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Como dar entrada no divórcio?

Existem duas maneiras de dar entrada no divórcio:

1. Por meio de um processo judicial (chamado de divórcio judicial); ou

2. Diretamente num Cartório (chamado de divórcio extrajudicial).

O divórcio feito no Cartório é conhecido por ser mais simples, rápido e barato. Pode, inclusive, ser feito totalmente online.

Porém, nem todo mundo pode fazer esse tipo de divórcio.

Resumidamente, para que um casal possa realizar o divórcio no cartório são necessários três requisitos:

  1. consenso entre as partes;

  2. não haver filhos menores ou incapazes;

  3. e a mulher não estar grávida.

Se esse não for o seu caso, você será obrigado a realizar o procedimento pela via judicial.

Preparei um artigo completo contendo as semelhanças e diferenças das duas modalidades de divórcio, além de alertas para algumas questões para que você tenha maior segurança ao passar por essa fase.

De todo modo, seja qual for a modalidade, o divórcio deve ser conduzido por um advogado especialista. Caso você já tenha conhecimento sobre o assunto ou queira ganhar tempo e resolver seu caso o quanto antes, solicite atendimento clicando no botão abaixo, que logo entraremos em contato.

Nesse artigo você verá:

Vamos lá!

1. Onde dar entrada no divórcio?

É importante registrar que a depender da forma de realização do divórcio (Cartório ou processo judicial), os caminhos são distintos.

Começamos pelo Cartório.

A Escritura Pública de Divórcio é feita pelo Tabelionato de Notas, nome correto do estabelecimento que chamamos de Cartório.

Como disse no início, o divórcio extrajudicial pode ser feito de forma presencial ou on-line.

Se realizado presencialmente, o casal pode escolher qualquer Tabelionato de Notas, independente do seu domicílio. Importante deixar claro que os valores pagos de custas e emolumentos são tabelados dentro de cada Estado e, assim, não há razão para buscar orçamentos nos Tabelionatos.

A escolha recairá pela comodidade entre as partes e poderá ser orientada pela prática do advogado que indicará o Cartório que presta o serviço de forma mais rápida.

Já o divórcio on-line é realizado por videoconferência utilizando uma plataforma específica. Nesse caso, a legislação estabelece que deverá ser escolhido um Cartório do Estado que mora um dos cônjuges.

Se o divórcio tiver que ser feito via processo judicial, há uma sequência de local que deve ser obrigatoriamente respeitada:

a) domicílio do guardião de filho incapaz;

b) último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

d) domicílio da vítima de violência doméstica e familiar.

2. É necessário contratar um advogado?

Sendo bem direto, a resposta é sim.

Essa costuma ser uma dúvida bem comum porque para realizar o casamento, a presença do advogado não é obrigatória.

No entanto, para o divórcio, a legislação estabelece que é obrigatória a assistência de um advogado, seja via Cartório, seja via processo judicial.

Sua primeira tarefa, portanto, é encontrar um advogado especialista em divórcio de confiança. É ele que vai conduzir todo o procedimento, ou seja, ele que vai manter contato com o cartório ou com o poder judiciário, orientar as partes sobre o que fazer em cada etapa e cuidar de todas as questões burocráticas.

O advogado possui, também, um papel fundamental na orientação sobre a divisão de bens. Muitos casais entendem que bens a partilhar se limitam a imóveis, carros, motos e saldos de contas bancárias e investimentos, e acabam por indicar a inexistência de bens a partilhar.

No entanto, existem outros bens partilháveis, muitas vezes esquecidos ou desconhecidos, como por exemplo, o saldo de FGTS.

Além de dar todas as orientações necessárias e realizar os procedimentos obrigatórios relativos ao divórcio, o advogado pode, também, auxiliar na construção de um acordo justo sobre a partilha de bens.

Então, sua primeira providência é contratar um bom advogado especialista em divórcio.

3. O que fazer se houver bens a partilhar?

Nesse ponto, a primeira análise que devemos fazer é quanto ao regime de bens do casamento. Existem os seguintes regimes:

a) Comunhão universal de bens – aqui forma-se um único conjunto de bens. Tudo que foi adquirido pelos cônjuges, seja antes ou durante o casamento, forma um conjunto de bens que deve ser dividido igualmente ao fim do casamento.

b) Separação de bens – aqui há dois conjuntos de bens. Um de um cônjuge e outro de outro. Cada um é dono do seu patrimônio, seja ele adquirido antes ou durante o casamento. Quando há o divórcio, não há nada a dividir, e cada um fica com o que é seu.

c) Comunhão parcial de bens – aqui temos três conjuntos de bens. Os bens particulares de um; os bens particulares do outro, todos adquiridos antes do casamento; e os bens adquiridos durante o casamento, formando um patrimônio comum. Com o divórcio, cada um fica com seus bens particulares e o patrimônio comum é dividido igualmente.

Caso você não se lembre, o regime de bens adotado no seu caso está escrito na sua Certidão de Casamento, mas, de uma forma geral, o escolhido é o da comunhão parcial de bens.

Depois de conhecer o regime de bens do seu casamento, o advogado especialista em divórcio irá te orientar quanto ao que cada um tem direito e como é feita a divisão dos bens. Dentre os bens mais comuns temos:

a) Saldo de FGTS;

b) Imóveis;

c) Veículos;

d) Imóvel financiado;

e) Construção em terrenos de terceiros;

f) Aluguel por uso exclusivo do imóvel por um dos cônjuges;

g) Veículo financiado;

h) Pensão alimentícia para ex-cônjuge;

i) Partilha de empresas;

j) Partilha de bens digitais;

k) Partilha de previdência privada; etc .

Depois de identificar e relacionar todos os bens a serem incluídos no divórcio, há a necessidade de organizar a divisão dos bens.

Se o casal estiver de acordo com a divisão dos bens, e não houver nenhum fator impeditivo, é possível realizar o divórcio num cartório. Em geral, é a forma mais rápida e barata de se fazer a divisão.

Em alguns casos, o casal deseja o divórcio, mas há divergências em relação a partilha de bens ou pensão alimentícia. Um advogado especialista pode auxiliar na construção de um acordo entre o casal, para que essas divergências sejam superadas e o divórcio seja feito num Cartório.

Se, mesmo assim, não houver um consenso entre as partes, o divórcio terá que ser feito obrigatoriamente por processo judicial.

4. Quais os documentos necessários para dar entrada no divórcio?

Por intermédio do advogado, os cônjuges devem iniciar um procedimento administrativo (Cartório) ou procedimento judicial, apresentando os seguintes documentos:

a) certidão de casamento;

b) documento de identidade e CPF;

c) comprovante de residência e procuração, para o procedimento judicial;

d) pacto antenupcial, se houver;

e) certidão de nascimento ou outro documento de identidade dos filhos absolutamente capazes, se houver;

f) documentos relativos aos bens móveis e imóveis, se houver.

No caso dos bens, os documentos mais comuns são a certidão de matrícula do imóvel e o CRLV no caso de veículos. Outros documentos podem ser exigidos de acordo com seu caso específico.

5. Quais as etapas do divórcio?


Divórcio Extrajudicial


O divórcio extrajudicial passa pelas seguintes etapas:

a) Organização dos documentos

A primeira etapa consiste na organização de todos os documentos pessoais do casal e dos documentos relativos aos bens, indicados no item anterior.

b) Preparo da petição

Trata-se de uma etapa de responsabilidade do advogado.

A petição é o documento técnico onde o advogado demonstrará que as partes cumprem os requisitos do divórcio extrajudicial e realizará os pedidos necessários. São exemplos de pedidos: alteração do nome, partilha dos bens e pensão alimentícia para um dos ex-cônjuges.

c) Início do procedimento no Cartório

Com a petição finalizada e todos os documentos organizados, o advogado iniciará um procedimento administrativo no Cartório.

O Tabelião analisará se os requisitos foram cumpridos e, estando tudo certo, irá elaborar a minuta da Escritura Pública de Divórcio, bem como indicará as custas e impostos para pagamento.

d) Assinatura da escritura

Se a minuta da escritura de divórcio estiver correta e todas as custas e os impostos pagos, o advogado entrará em contato com o Cartório para agendar a data e o horário da assinatura.

Uma vez assinada a escritura, o procedimento de divórcio em si no Cartório está finalizado.

Divórcio Judicial

No divórcio judicial, algumas etapas são similares, como a organização dos documentos, o preparo da petição e o início do procedimento, com o seu advogado realizando os ajustes necessários para adequar para o processo judicial.

Após isso, haverá toda a tramitação comum de um processo no Poder Judiciário, com possibilidade de audiências e outras etapas que deixam o procedimento mais demorado e custoso que o realizado no Cartório.

6. O que fazer após receber a Escritura de Divórcio ou a Sentença que decretou o divórcio?

Nesse momento o divórcio já está estabelecido. Porém, é necessário realizar as averbações pertinentes.

O que é uma averbação?

É quando o cartório insere uma informação sobre o divórcio nos registros necessários, a fim de comprovar o estado civil e, também, a destinação do patrimônio.

Então, temos duas averbações necessárias.

A primeira é no Registro Civil de Pessoas Naturais que foi realizado o seu casamento. Com a escritura pública de divórcio ou a sentença em mãos, você comparece ao registro civil para solicitar a averbação do divórcio. Assim, você receberá uma nova Certidão de Casamento, constando o divórcio e a alteração de nome, se for o caso.

A segunda, é no Registro de Imóveis, caso tenha havido a partilha de algum imóvel. Esse registro tem como objetivo fazer constar na matrícula do imóvel a atualização do seu proprietário.

Por fim, outras questões podem ser necessárias, de acordo com o seu caso, tais como a transferência de veículos no DETRAN do seu Estado ou a partilha de empresas na junta comercial.

7. Quanto tempo dura o procedimento de divórcio?

No Cartório, como dito, trata-se de um procedimento mais simples e rápido. Após o advogado entregar todos os documentos, em algumas semanas o divórcio finaliza.

Se o divórcio for por processo judicial, o tempo será bem mais longo, variando conforme a complexidade do caso, podendo levar até mais de um ano para ser concluído.

8. Quanto custa o divórcio?

Assim como as demais etapas, há uma variação dos custos conforme o procedimento a ser feito (judicial ou extrajudicial).

Basicamente, são três custos principais:

  1. os custos com o Cartório ou com as taxas judiciais;

  2. com honorários advocatícios;

  3. dependendo do caso, com impostos.

Os custos cartorários variam com conforme o seu Estado. De forma geral, os gastos são com certidões atualizadas, com a escritura pública de divórcio (que varia o valor de acordo com o valor de bens a partilhar), e o pedido de averbação do divórcio na certidão de casamento.

Se houver a necessidade de realizar via processo judicial, o cálculo das custas judiciais é um pouco mais complexo, pois dependerá da análise da situação do casal como um todo (se há consenso ou não, a existência e o valor total dos bens, etc).

Um advogado especialista em divórcio poderá passar uma estimativa de custo mais precisa a depender do seu caso.

Os honorários advocatícios variam para cada escritório. De forma geral é calculado de acordo com a complexidade do caso, respeitando o mínimo estabelecido na Tabela de Honorários da OAB. Podemos oferecer várias formas de pagamento, inclusive parcelado em cartão de crédito, porém, por imposição da OAB, não podemos divulgar o valor do serviço na internet.

Já os impostos, eles somente são cobrados caso haja partilha de bens e essa partilha não seja igual entre o casal, ou seja, se um dos dois ficou com uma parte maior dos bens, este deverá pagar imposto sobre a quantia a mais.

Conclusão

Sabemos que o divórcio é um procedimento delicado e difícil na vida do casal, que ninguém gostaria de passar. Porém, para atravessar esse momento com tranquilidade, serenidade e segurança, alguns pontos merecem atenção.

Eu reuni nesse post as informações que você precisa para entender todo o procedimento.

Leia e releia quantas vezes forem necessárias.

Lembre-se que um advogado especialista em divórcio é o profissional apto a esclarecer detalhes sobre o seu caso.

Caso queira maiores esclarecimentos sobre o seu caso específico, preencha uma solicitação de atendimento no botão abaixo e um de nossos advogados entrará em contato com você.


Espero que eu tenha ajudado!

Forte Abraço! Até mais!

 
Advogado especialista em divórcio

Lucas Alves

OAB/RJ 233.795

Advogado Especialista em Divórcio

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