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Como dar entrada no Inventário?

Saiba tudo que você precisa para dar entrada num inventário.

O inventário nada mais é do que um procedimento em que reunimos todos os bens do falecido e, em seguida, partilhamos entre os herdeiros.

Existem duas formas de se fazer o inventário:

a) Por meio de um processo judicial (chamado de Inventário Judicial);

b) Diretamente num Cartório de Notas (chamado de Inventário Extrajudicial).

O inventário em Cartório (extrajudicial), sem dúvida nenhuma é a forma mais rápida e prática de se fazer um inventário. É um procedimento que pode durar apenas algumas semanas e, inclusive, você pode fazer tudo online.

Por isso, sempre que alguém precisa fazer um inventário, é esse o procedimento que já indico.

Para que o inventário possa ser feito no Cartório é necessário cumprir 3(três) requisitos:

1. Os herdeiros e o(a) viúvo(a), se houver, devem estar de acordo com a partilha;

2. Todos os envolvidos devem ser maiores de 18 anos (como especialista em inventários é importante eu ressaltar que até existem exceções, mas a regra geral é essa);

3. O falecido não pode ter deixado testamento.

Se o seu caso se enquadrar nesses três requisitos, ótimo! O inventário pode ser feito num Cartório de forma rápida e prática.

Agora se esse não for seu caso, você terá que fazer o inventário por meio de um processo judicial.

Pensando em te ajudar, preparei esse artigo para que você saiba:

 

De todo modo, seja qual for a modalidade, o inventário deve ser conduzido por um advogado especialista. Caso você já tenha conhecimento sobre o assunto ou queira ganhar tempo e resolver seu caso o quanto antes, solicite atendimento clicando no botão abaixo, que logo entraremos em contato.

1. Quem pode dar entrada no inventário?

A lei traz uma lista de pessoas que podem dar entrada no inventário. Para facilitar, aqui abaixo listo as mais comuns.

a) O(A) viúvo(a), seja casado ou em união estável;

b) Os herdeiros;

c) Aquele que administra os bens do falecido;

d) Aquele que possui uma cessão de direitos hereditários;

e) Aquele designado em um testamento;

f) O Ministério Público quando houver interesse de menor de idade ou incapaz;


Dica para quem vivia em união estável com o falecido, mas não fez o registro dessa união.

Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na própria escritura de inventário, o que agiliza muito o procedimento.

Agora, se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.

2. Como saber se o falecido deixou testamento?

Você ou seu advogado pode tirar uma Certidão Negativa de Testamento no site da CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) que possui um banco de dados com informações de testamentos realizados em todos os cartórios do Brasil. A certidão é paga e necessita informar os dados do falecido.

3. Quais os documentos necessários?

A primeira coisa a se fazer é juntar a documentação do falecido e dos herdeiros e verificar se estão corretas. Abaixo coloquei a lista dos documentos que são necessários.

ATENÇÃO

Nesse primeiro momento, não se preocupe caso você não tenha alguns desses documentos. Junte aqueles que você já possui. O que faltar, o seu advogado saberá como conseguir.

Documentos do falecido

a) Certidão de óbito;

b) RG e CPF;

c) Certidão de Casamento ou comprovação de União Estável;

d) Pacto antenupcial, se houver;

e) Certidão Negativa de Testamento;

Documentos dos herdeiros, cônjuge e companheiro

a) RG e CPF

b) Certidão comprobatória do parentesco com o falecido;

c) Certidão de Casamento ou comprovação de União Estável;

d) Certidão de Interdições e Tutelas do domicílio do herdeiro.

Documentos dos imóveis

a) Certidão de Matrícula atualizada ou comprovante de titularidade dos bens;

b) Certidão negativa de débitos imobiliários

Documentos dos automóveis

a) CRLV

b) Tabela FIPE

Outros Bens

a) Extrato Bancário

b) Extrato de Investimentos

c) Extrato de FGTS

d) Extrato de Bens Digitais (milhas, moedas digitais, etc)

e) Contratos que representem direitos ao falecido

f) Balanço patrimonial de empresas

g) Qualquer outro documento que comprove a titularidade de um bem ou direito do falecido.

4. Qual o prazo para dar entrada no inventário? Existe multa?

A legislação federal diz que o processo de inventário e partilha de bens deve ser iniciado em até dois meses após o óbito.

Se passar esse prazo, fica a critério de cada Estado aplicar multa pelo atraso.

No Rio de Janeiro, a multa é de 10% do valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).

5. É necessário contratar um advogado?

Sendo bem direto, a resposta é sim.

Tanto para o inventário extrajudicial (aquele realizado em Cartório), quanto para o inventário judicial (aquele conduzido por um juiz).

Após juntar a documentação, a sua próxima tarefa, então, é encontrar um advogado especialista em inventário de confiança.

É ele que vai conduzir todo o procedimento, orientar os herdeiros sobre o que fazer em cada etapa e cuidar de todas as questões burocráticas.

O advogado possui, também, um papel fundamental na orientação sobre a divisão dos bens, impostos e registros necessários.

O ponto interessante é que no caso do inventário realizado em cartório, um advogado pode, inclusive, representar todos os herdeiros, o que traz economia para o procedimento.

Além de dar todas as orientações necessárias e realizar os procedimentos obrigatórios relativos ao inventário, o advogado pode, também, auxiliar na construção de um acordo justo sobre a partilha de bens.

Então, sua primeira providência é contratar um bom advogado especialista em inventário.

6. Quanto tempo dura o inventário?

O inventário em Cartório (extrajudicial) leva apenas algumas semanas. Isso porque quando os herdeiros estão de acordo com a partilha de bens, o procedimento é muito mais rápido. Além disso, tudo pode ser conduzido de forma totalmente on-line.

Já o inventário judicial, a duração média do processo no Brasil é de um 1 ano e 9 meses. Porém, é comum encontrar processos que levaram décadas para finalizar.

7. Quanto custa um inventário?

Para fazer um inventário você terá os seguintes custos:

1. Taxas Judiciais, se for um inventário judicial

2. Escritura Pública de Inventário, se for um inventário extrajudicial

3. Imposto

4. Honorários Advocatícios

5. Registros de Transmissão dos Bens

Taxas Judiciais

Somente para quem for fazer o inventário judicial. É um valor cobrado para dar entrada no processo. Cada Estado do país possui sua tabela de valores. Em geral, as custas judiciais variam de acordo com os valores dos bens que estão sendo inventariados.

Escritura Pública de Inventário

Esse já é um custo exclusivo para quem for fazer o inventário no Cartório. Assim como as custas judiciais, o valor da Escritura também depende de cada estado do país e dos valores dos bens.

Imposto

A transferência dos bens do falecido para os herdeiros é tributada pelo Estado. Esse imposto tem o nome de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada Estado tem sua legislação específica sobre o assunto, podendo inclusive, ter situações passíveis de isenção.

A título de exemplo, no Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2023, o imposto varia de 4 a 8% do valor dos bens.

Honorários Advocatícios

Já os honorários advocatícios dependem de cada escritório. Em geral é calculado de acordo com a complexidade do caso, respeitando o mínimo estabelecido na Tabela de Honorários da OAB.

Os advogados podem oferecer várias formas de pagamento, inclusive parcelado em cartão de crédito, porém, por imposição da OAB, não podemos divulgar o valor do serviço na internet.

Registro de Transmissão dos Bens

Após a finalização do procedimento de inventário, os bens serão partilhados entre os herdeiros.

Cada um terá direito ao bem que foi acordado.

Dependendo de que tipo de bem é esse, como por exemplo um imóvel, será necessário fazer o registro dessa mudança de propriedade e para isso, os cartórios cobram emolumentos que também variam de acordo com o valor do imóvel.

Para valores disponíveis em conta corrente, por exemplo, não é necessário pagar nenhuma taxa para transferência.

8. Quem é o responsável por pagar as custas do inventário?

Todas as despesas do inventário são de responsabilidade do próprio espólio, que é o conjunto de bens que o falecido deixou.

Na prática, o inventariante arca com os custos do inventário. Após a finalização do procedimento, ele solicita o ressarcimento de tudo que foi pago, descontando da própria herança deixada.

9. Como fazer se os herdeiros não possuem condições de arcar com os custos do inventário?

Nesse caso, é possível utilizar os próprios bens deixados pelo falecido para arcar com os custos do inventário.

Os herdeiros podem utilizar o dinheiro deixado na conta, investimentos ou até mesmo vender imóveis para custear o inventário.

Para isso, se o inventário for judicial, será necessária uma autorização do juiz.

Já se o inventário for extrajudicial (Cartório), pode se fazer uma escritura de nomeação de inventariante para que a pessoa nomeada possa utilizar os bens deixados pelo falecido com a finalidade de pagar o próprio inventário.

Essa escritura é bem simples de se fazer. Converse com seu advogado a respeito.

10. Passo a passo resumido

Já vimos até aqui todos os detalhes importantes, mas para ajudar ainda mais, vou deixar um passo a passo resumido de um processo de inventário.

1. Juntar a documentação do falecido e dos herdeiros;

2. Contratar um advogado especialista em inventários;

3. Verificar se o falecido deixou testamento;

4. Analisar o patrimônio deixado pelo falecido;

5. Decidir se o inventário será judicial ou extrajudicial;

6. Escolher quem será o inventariante;

7. Negociar as dívidas do falecido, se existirem;

8. Decidir como será feita a partilha dos bens;

9. Pagar os impostos

10. Emitir o documento para transferir os bens (Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário)

Conclusão

Com todas essas informações que eu trouxe para você, acredito que agora você já seja capaz de identificar qual o caso mais parecido com o seu e dar os primeiros passos para agilizar o inventário.

Leia e releia quantas vezes forem necessárias.

Lembre-se que um advogado especialista em inventário é o profissional apto a esclarecer detalhes sobre o seu caso.

Ele também será capaz de trazer uma segurança maior de que seus direitos serão garantidos.

Se você ainda tem dúvidas ou quer orientação mais específicas sobre seu caso, entre em contato pelo botão abaixo.

Espero que eu tenha ajudado!

Forte Abraço! Até mais!

 
advogado inventário

Moisés Alves

OAB/RJ 233.302

Advogado Especialista em Inventários

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