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Como fazer um divórcio consensual ou amigável?

Conheça todos os detalhes da forma mais simples, rápida e barata de fazer seu divórcio.

O fim de um relacionamento é marcado por uma grande carga emocional. Quando o casal decide se separar é porque aquele relacionamento já não corresponde a ideia de um relacionamento saudável como tinham imaginado em algum momento da vida.

Porém, mesmo tendo consciência disso, é um momento bem difícil.

Como se não bastassem as questões emocionais, você ainda é tomado por uma série de dúvidas jurídicas e burocráticas, que acabam se tornando mais uma barreira para dar andamento ao seu processo de divórcio e passar por essa fase.

Só que nesse ponto eu vou te ajudar!

Já adianto uma coisa: buscar um acordo para o divórcio consensual é a opção menos desgastante para o casal.

Para isso eu escrevi esse artigo respondendo as dúvidas mais comuns sobre esse tipo de divórcio. Entre elas, eu explico como podemos chegar num acordo para fazer o divórcio de maneira amigável.

Contudo, se você já deseja ser atendido por um advogado especialista em divórcio, preencha o formulário clicando no botão abaixo, que logo entraremos em contato.



Fique comigo até o final e você entenderá:


1. Como é feito um divórcio consensual?

Para entender como é feito um divórcio consensual a primeira coisa que precisamos analisar é se o casal possui filhos menores ou incapazes e bens a partilhar. Para explicar cada detalhe, vou usar os exemplos de alguns casais, porque, talvez, se encaixe no seu caso.

Caso 1: Marcio e Angélica, casal sem filhos e sem bens a partilhar

Esse é o caso mais simples, rápido e barato. O casal estava de acordo com o divórcio e como não tinham filhos menores, incapazes e a Angélica não estava grávida, eles puderam fazer todos os procedimentos num Cartório.

Vocês também podem fazer seu divórcio num Cartório se:

a) Não tiverem filhos menores ou uma gravidez;

b) Não tiverem filhos incapazes ou interditados.

No entanto, atente-se para uma coisa.

A lei não permite que você vá diretamente ao Cartório e solicite o divórcio, mesmo que o casal compareça juntos. Apesar de ser a forma mais simples, existem procedimentos a serem seguidos.

O primeiro deles é que o Cartório vai exigir que o casal esteja acompanhado de advogado, porque assim manda a lei.

O bom é que pode ser o mesmo para os dois, não há necessidade de cada um contratar o seu advogado.

Além disso, tem outras questões que você precisa conhecer com mais riqueza de detalhes.

Inclusive, já escrevi aqui no blog um artigo contando tudo sobre o divórcio em Cartório.

Caso queira entender mais sobre essa forma de divórcio, clique aqui para ler o artigo.

Caso 2: Felipe e Bruna, casal sem filhos e com bens a partilhar

Assim como no caso anterior, eles não possuíam filhos menores, incapazes ou interditados e a Bruna não estava grávida. A diferença é que Felipe e Bruna compraram um imóvel juntos, tinham um carro e saldo em conta bancária.

Mesmo possuindo bens a partilhar, eles puderam fazer o divórcio de maneira mais simples e rápida num Cartório.

Nesse caso, o advogado analisou o regime de bens do casamento, toda a documentação dos bens, orientou o casal quanto ao direito de cada um e, também, quanto aos impostos e as taxas que deveriam pagar.

Além disso, o advogado preparou um documento, onde escreveu o acordo que eles fizeram em relação a divisão dos bens. Depois de aprovado e assinado pelo casal, ele apresentou esse documento no Cartório, junto com todos os outros necessários para elaboração da Escritura de Divórcio.

Após algumas semanas, foi marcado o dia para assinatura dessa escritura e pronto: divórcio concluído.

De forma resumida, é assim que acontece um divórcio consensual realizado em Cartório.

Mas como já ressaltei, escrevi um artigo com riqueza de detalhes sobre esse tipo de divórcio, incluindo questões sobre divisão de bens, custos e tempo de duração.

Caso queira ler esse artigo para se aprofundar no seu caso, clique aqui.

Caso 3: José e Renata, casal com filhos maiores e bens a partilhar

Esse foi mais um caso de divórcio realizado em Cartório. A única diferença em relação à situação do Felipe e da Bruna contado no caso 2, é que José e Renata possuem filhos.

Porém, como eles já possuem filhos maiores de idade, o divórcio também pôde ser feito num Cartório.

O advogado seguiu todos os procedimentos conforme o caso do Felipe e da Bruna, incluindo, apenas, na minuta do divórcio, as informações sobre os filhos maiores, com seus respectivos documentos de identidade.

Caso 4: Arthur e Carol, casal com filho menor e sem bens a partilhar

Nesse caso, mesmo com o casal concordando com o divórcio, ele teve que ser feito por meio de um Processo Judicial porque eles tinham um filho menor de idade.

Quando o casal possui filhos menores de idade, além do divórcio em si, caberá ao juiz analisar as questões relativas a guarda e pensão alimentícia.

Importante ressaltar que isso não significa que o casal precisa brigar por essas questões.

É possível e aconselhável que, com o auxílio dos seus advogados, vocês cheguem a um acordo que será redigido e utilizado para dar início ao Processo Judicial de Divórcio Consensual.

Foi o que fizeram o Arthur e a Carol.

Eles concordaram com a guarda compartilhada, estabeleceram algumas questões sobre o convívio do filho com familiares, bem como os valores da pensão alimentícia devida pelo Arthur.

Como o acordo atendia os direitos do filho do casal, ele foi homologado pelo juiz, finalizando o processo de forma mais rápida.

E se houver acordo sobre o divórcio, mas não houver acordo sobre guarda e pensão?

Caso houvesse acordo sobre o divórcio, mas não houvesse sobre a guarda ou pensão alimentícia, eles poderiam pedir o divórcio num processo e tratar essas outras questões em processos diferentes.

Caso 5: Marcos e Joana, casal com uma filha menor e bens a partilhar

Marcos e Joana decidiram se divorciar e já possuíam um acordo prévio sobre a guarda e pensão da filha. Cada um contratou o seu advogado e, com o auxílio deles, conseguiram montar uma justa divisão dos bens e fazer alguns ajustes nas questões de guarda para se enquadrar em uma das possibilidades previstas na lei.

Os advogados, então, elaboraram o documento desse acordo, detalhando quem passaria a ser o dono de cada bem, a divisão dos valores em conta bancária, bem como as questões relativas à pensão alimentícia e guarda da filha.

Com a minuta do acordo assinada pelo casal, os advogados reuniram toda a documentação necessária e deram início ao Processo Judicial de Divórcio Consensual.

O juiz entendeu que os termos do acordo estavam dentro do permitido por lei, homologou esse acordo, e, assim, finalizou o processo de forma mais rápida.

Quando há esse acordo entre o casal, evita-se todo o desgaste de um processo judicial comum, em que as partes precisam comparecer a audiências e aguardar por longos períodos até a decisão final, podendo, inclusive, ter que passar pela fase de recursos até sua finalização.

Meu caso é diferente desses! O que faço?

Eu procurei trazer os casos mais comuns que atendemos.

Trazer para esse texto todos os possíveis casos, tornaria ele muito longo e cansativo. Não é esse meu objetivo.

Se no seu caso há um diálogo mínimo entre o casal, é bem provável que vocês consigam fazer o divórcio de forma consensual, abordando todas as questões sobre guarda, pensão e bens, ainda que com a ajuda de um advogado.

Se ficar com dúvida sobre essa possiblidade, entre em contato que terei prazer em esclarecer.

De qualquer forma, conforme eu prometi, vamos continuar o texto para sanar as outras dúvidas.

2. Preciso contratar um advogado?

Sim.

Seja o divórcio amigável ou não, feito em Cartório ou não, o advogado é obrigatório por lei.

Além disso, é o advogado especialista em divórcio o profissional capacitado para analisar detalhadamente seu caso e apresentar a melhor estratégia de atuação na defesa dos seus direitos.

3. Como chegar num acordo para fazer um divórcio consensual?

Como você já percebeu, sou um grande incentivador da realização de acordos.

Eles evitam desgaste, perda de tempo e de dinheiro.

Faz parte também do papel do advogado conversar com o casal em busca de um acordo justo.

Contudo, caso queira saber outros detalhes sobre o Divórcio Litigioso, clique aqui.

4. Como é realizada a divisão do patrimônio?

Nesse ponto, a primeira análise que devemos fazer é quanto ao regime de bens do casamento.

Se você se casou depois de 1977, provavelmente o seu regime é o da comunhão parcial de bens, pois este é o padrão.

Porém, você pode ter adotado outro regime. Para ter certeza de qual é o seu, verifique na sua Certidão de Casamento.

Abaixo, vou explicar como ficam os bens em cada um dos possíveis regimes. Veja como fica no seu caso.

Vamos lá:

a) Comunhão universal de bens – aqui forma-se um único conjunto de bens. Tudo que foi adquirido pelos cônjuges, seja antes ou durante o casamento, forma um conjunto de bens que deve ser dividido igualmente ao fim do casamento.

b) Separação de bens – aqui há dois conjuntos de bens. Um de um cônjuge e outro de outro. Cada um é dono do seu patrimônio, seja ele adquirido antes ou durante o casamento. Quando há o divórcio, não há nada a dividir, e cada um fica com o que é seu.

c) Comunhão parcial de bens – aqui temos três conjuntos de bens. Os bens particulares de um; os bens particulares do outro, todos adquiridos antes do casamento; e os bens adquiridos durante o casamento, formando um patrimônio comum. Com o divórcio, cada um fica com seus bens particulares e o patrimônio comum é dividido igualmente.

Depois de conhecer o regime de bens do seu casamento, o advogado especialista em divórcio irá te orientar quanto ao que cada um de vocês tem direito e como é feita a divisão dos bens.

Dentre os bens mais comuns temos:

a) Saldo em conta corrente;

b) Saldo de Investimentos;

c) Saldo de FGTS;

d) Imóveis;

e) Veículos;

f) Imóvel financiado;

g) Construção em terrenos de terceiros;

h) Aluguel por uso exclusivo do imóvel por um dos cônjuges;

i) Veículo financiado;

j) Pensão alimentícia para ex-cônjuge;

k) Partilha de empresas;

l) Partilha de bens digitais;

m) Partilha de previdência privada.

5. Posso tratar de pensão alimentícia num divórcio consensual?

Sim.

Pode fazer parte do acordo de divórcio o pagamento de pensão alimentícia tanto para os filhos, quanto para um dos cônjuges.

6. Posso tratar de guarda num divórcio consensual?

Sim.

Também pode fazer parte do acordo de divórcio as questões relativas a guarda dos filhos, bem como a definição de detalhes sobre o convívio familiar, como por exemplo, a definição dos dias e horários de visitas regulares e permanência em datas comemorativas (aniversários, natal, ano novo, dia das mães e dos pais, etc.), se assim o casal desejar.

7. Quais os documentos necessários para realizar um divórcio consensual?

Para iniciar seu processo de divórcio, você precisará:

a) certidão de casamento;

b) documento de identidade e CPF;

c) pacto antenupcial, se houver;

d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade dos filhos maiores de idade, se houver;

e) documentos relativos aos bens móveis e imóveis, se houver.

É importante destacar que a certidão de casamento deve ser atualizada (menos de 30 dias da data do protocolo do divórcio). Por isso, para evitar gastos desnecessários, sugiro solicitar uma 2ª via da Certidão de Casamento somente quando todos os outros documentos já estiverem reunidos e corretos.

No caso dos bens, os documentos mais comuns são a certidão de matrícula do imóvel e o CRLV no caso de veículos. Outros documentos podem ser exigidos de acordo com seu caso específico.

8. Quais os custos de um divórcio consensual?

Vimos até agora que o divórcio consensual pode ser feito num Cartório ou na Justiça.

Em qualquer caso, temos três custos principais:

· com o Cartório ou com taxas judiciais;

· com honorários advocatícios; e

· com impostos.

Os custos cartorários variam conforme o Estado. De forma geral, os gastos são com certidões atualizadas, com a escritura pública de divórcio (que varia o valor de acordo com o valor de bens a partilhar), e o pedido de averbação do divórcio na certidão de casamento. No Rio de Janeiro, esses custos são de aproximadamente 600 reais, se não houver bens a partilhar.

Se você fizer o seu divórcio por meio de Processo Judicial no Rio de Janeiro, serão devidas taxas judiciais no valor aproximado de R$ 1.200,00.

Em qualquer situação, dependendo da situação financeira do casal, é possível solicitar gratuidade dessas despesas.

Já os honorários advocatícios variam para cada escritório. De forma geral é calculado de acordo com a complexidade do caso, respeitando o mínimo estabelecido na Tabela de Honorários da OAB. Podemos oferecer várias formas de pagamento, inclusive parcelado em cartão de crédito, porém, por imposição da OAB, não podemos divulgar o valor do serviço na internet.

Já os impostos, eles somente são cobrados caso haja partilha de bens e essa partilha não seja igual entre o casal. Por exemplo, se o casal possui 400 mil reais a partilhar, o certo seria cada um ficar com 200 mil. Porém, se no acordo entre as partes ficar decidido que um ficará com 100 mil e outro 300 mil reais, este deverá pagar imposto sobre o valor que ficou a mais, ou seja, sobre 100 mil reais (300 - 200 = 100).

9. Quanto tempo dura um divórcio consensual?

Como dito, o divórcio consensual evita desgaste e perda de tempo.

Se feito num Cartório, após o advogado entregar todos os documentos, em algumas semanas o divórcio finaliza.

Já quando feito na Justiça, pode levar alguns meses para o juiz homologar o acordo em razão da grande quantidade de processos existentes.

Conclusão

O divórcio consensual é um procedimento mais simples e rápido que evita mais desgaste nesse momento difícil.

Porém, alguns pontos merecem atenção.

Eu reuni nesse post todas as informações que você precisa para entender como funciona um divórcio consensual.

Leia e releia quantas vezes forem necessárias.

Lembre-se que um advogado especialista em divórcio é o profissional apto a esclarecer detalhes sobre o seu caso.

No botão abaixo, você fala diretamente comigo.

Espero que eu tenha ajudado!

Forte Abraço! Até mais!

 

Moisés Alves

OAB/RJ 233.302

Advogado Especialista em Divórcio

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