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Como parar de pagar pensão alimentícia?

Saiba como parar de pagar pensão alimentícia da forma correta!


“Quando eu posso parar de pagar a pensão?”

Se você paga pensão alimentícia, é provável que essa pergunta já tenha passado pela sua cabeça.

Muito provável também que a resposta imediata foi: quando minha filha ou meu filho completar 18 anos.

A sua ideia não está totalmente errada, mas não será o aniversário que fará você parar de pagar pensão automaticamente.

Se a pensão é descontada do seu salário, o RH da sua empresa não vai parar de fazer o desconto só porque você comunicou que seu filho fez 18 anos. Eles não podem fazer isso.

Pior ainda, é se você que faz os depósitos e simplesmente para de pagar. Nesse caso, você corre o risco de ser cobrado judicialmente e preso.

Pensando nisso, trouxe nesse artigo as informações que você precisa para conseguir parar de pagar pensão alimentícia da forma correta.

Porém, se você já deseja ser atendido por um advogado especialista, preencha o formulário clicando no botão abaixo, que logo entraremos em contato.

Vamos aos tópicos:


1. Até quando sou obrigado a pagar pensão alimentícia?

Podemos dizer que a pensão alimentícia é devida enquanto a pessoa que recebe tiver necessidade dessa pensão para seu sustento.

É a partir da análise dessa necessidade que temos duas situações que podem fazer você parar de pagar pensão.

Maioridade do(a) filho(a) (18 anos)

A primeira dela é quando seu filho ou filha faz 18 anos. É o caso mais comum.

Até essa idade é obrigação dos pais sustentar os filhos, pois a lei entende que eles não têm condições de se sustentar sozinhos.

É por isso que quando o filho completa 18 anos, o pai ou a mãe que paga pensão pode pedir o encerramento dessa obrigação.

"Mas meu filho ainda estuda. Sou obrigado a continuar pagando a pensão? Até quando?"

Muito provavelmente seu filho estuda e não possui condições de se sustentar sozinho. Nesse caso, é aconselhável que você mantenha a pensão.

Porém, essa situação não pode ser presumida. Tem que ser avaliada em cada caso, pois ele pode estudar, trabalhar e conseguir se sustentar sem seu auxílio.

Se você entende que a pensão não é mais necessária, você poderá solicitar o encerramento e caberá ao seu filho provar que ainda necessita da pensão alimentícia.

Casamento ou União Estável do(a) filho(a)

A segunda situação que faz com que você não seja mais obrigado a pagar pensão é o casamento ou a união estável do seu filho ou filha.

Quando uma pessoa se casa ou vive em união estável, a lei entende que o dever de assistência deixa de ser dos pais e passa a ser um dever entre o casal.

Isso não depende da idade, ou seja, mesmo que ele(a) se case antes dos 18 anos, você deixa de ter obrigação de pagar pensão alimentícia.

No entanto, para evitar conflitos familiares, sempre ressaltamos a importância de você avaliar se seu filho ou filha necessita da sua pensão para se sustentar.

2. Como pedir o encerramento do pagamento da pensão alimentícia corretamente?

Como falei no início, você não pode simplesmente parar de pagar a pensão porque seu filho completou 18 anos ou se casou.

Essa pensão que você paga foi determinada por uma decisão judicial.

Por isso, para que você possa parar de pagar, tem que ter uma outra decisão judicial autorizando.

Para conseguir essa decisão, você precisará procurar um advogado especializado em direito de família que dará entrada na chamada “Ação de Exoneração de Alimentos”.

Ela será usada para demonstrar para o juiz que seu filho atingiu alguma das condições que tiram sua obrigação de pagar pensão, e que ele também tem condições de seguir sua vida arcando com seus gastos.

"Meu filho está de acordo com o fim da pensão. Como fazer?"

Mesmo que seu filho esteja de acordo com o encerramento da pensão, é importante que você solicite a homologação desse acordo ao juiz. Isso vai trazer garantias para você e vai permitir que o setor de RH da sua empresa pare de fazer os descontos se for o caso.

3. Quais documentos eu preciso para dar entrada na Exoneração de Alimentos?

Você precisará dos seus documentos básicos:

  • Identidade

  • CPF

  • Comprovante de residência

Além disso, seu advogado poderá solicitar alguns documentos extras de acordo com seu caso.

Esses documentos servirão para demonstrar a pensão que é paga atualmente, a idade do seu filho e, se for o caso, provas de que ele trabalha, casou-se ou vive em união estável e possui condições de se sustentar sem o seu auxílio.

4. Porque você não deve parar de pagar pensão alimentícia por conta própria

Se você parar de pagar pensão por conta própria, significa que você está descumprindo uma decisão judicial. Não importa se seu filho já fez 18 anos, trabalha e não precisa mais da pensão.

Ao descumprir essa decisão, você pode sofrer um processo de execução de alimentos que pode te levar a prisão, além de penhorar seus bens para o pagamento de todos os meses em atraso.

Portanto, caso você entenda que não é mais obrigado a pagar pensão e seu filho tem condições de se sustentar sozinho, entre em contato com um advogado para lhe auxiliar a encerrar esse pagamento de forma correta, com segurança e sem prejuízos para você.

Conclusão

Como vimos, você passa a ter o direito de parar de pagar pensão alimentícia quando seu filho faz 18 anos ou se casa.

No entanto, você também viu que não pode parar sem que tenha uma decisão judicial permitindo.

Nesse artigo, trouxe os detalhes que você precisa para conseguir parar de pagar pensão alimentícia de forma segura.

Para detalhes específicos sobre o seu caso, não deixe de consultar um advogado especialista.

Espero que eu tenha ajudado!

Forte Abraço!

Até mais!

 

Moisés Alves

OAB/RJ 233.302

Advogado Especialista em Divórcio e Pensão Alimentícia

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