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Divórcio: guia completo com tipos, documentos, guarda, pensão, partilha de bens, custos, tempo, como evitar erros e prejuízos comuns.

Passar por um divórcio não é nada fácil. Existe toda uma carga emocional envolvida.

É um momento de colocar um fim numa vida em comum que agora não faz mais sentido.

Isso vale até mesmo para os divórcios amigáveis.

Por isso que digo, sem dúvida nenhuma, que o mais difícil é tomar a decisão de se divorciar.

Eu acredito muito que o conhecimento é capaz de diminuir os medos, as inseguranças e as preocupações de estar ou não tomando as atitudes corretas. E no momento do divórcio, conhecer todas as questões jurídicas e estar bem-informado traz um pouco de paz a esse turbilhão de sentimentos.

Para te ajudar nessa fase, escrevi esse texto com todas as questões jurídicas que envolvem um divórcio. É um texto em linguagem simples, com situações práticas e dúvidas comuns que recebo nos meus atendimentos. Esse não é um texto jurídico para advogados. Minha intenção não é ficar falando dos artigos das leis, do que tem nos livros, nada disso.

Meu objetivo é que você entenda tudo sobre esse delicado momento que está passando.

Para facilitar a compreensão, eu dividi em vários tópicos. Pode ser que alguns nem te interessem, afinal, você pode não ter filhos, por exemplo. Fique à vontade para ir direto ao tópico de seu interesse.

Vamos lá!

Nesse artigo, você vai ver:


1. Três tipos de divórcio: qual o ideal para você?

Existem três formas de realizar um divórcio. A primeira coisa que temos que fazer é verificar qual é a melhor para você. Isso vai depender de uma análise do seu caso. Por isso vamos começar entendendo a diferença entre os tipos de divórcio.

Os três tipos são:

  1. Divórcio Extrajudicial ou Divórcio em Cartório

  2. Divórcio Judicial Consensual ou Amigável

  3. Divórcio Judicial Litigioso

Divórcio Extrajudicial ou Divórcio em Cartório

O divórcio feito no Cartório é mais simples, rápido e barato. Pode, inclusive, ser realizado de forma totalmente online.

Nos casos em que o casal não possui bens, o divórcio finaliza em aproximadamente duas semanas.

No entanto, nem todo mundo pode fazer esse tipo de divórcio.

O ponto principal é que ele tem que ser amigável, ou seja, é necessário que o casal esteja de acordo com todas as questões que envolvem o divórcio.

Além de ser amigável, temos também os seguintes requisitos:

a)    O casal não pode ter filhos menores em comum;

b)    O casal não pode ter filhos interditados em comum;

c)     A mulher não pode estar grávida.

Se essas questões se encaixam no seu caso, você pode fazer seu divórcio de forma extrajudicial num cartório.

Porém, normalmente aqui já surge uma dúvida entre os casais:

“Posso fazer esse tipo de divórcio mesmo com bens a partilhar?”

Sim. É possível realizar o divórcio num cartório mesmo que haja bens a partilhar, desde que o casal esteja de acordo com a divisão dos bens. Em geral, é a forma mais rápida e barata de se fazer a divisão.

Divórcio Judicial Consensual ou Amigável

Quando o casal deseja o fim do relacionamento de forma amigável, mas a mulher está grávida ou eles possuem filhos menores de idade ou incapazes, será necessário entrar com um processo judicial consensual.

Nesse caso, o divórcio precisa ser feito na justiça porque ele criará alguns direitos para os filhos que devem ser resguardados pelo Juiz e pelo Ministério Público.

Como o casal está de acordo com o divórcio, o processo será mais simples e rápido que o divórcio litigioso. Porém, como sempre digo, ele entrará numa fila com diversos outros processos que existem na justiça e, inevitavelmente, levará alguns meses para finalizar.

O divórcio judicial consensual é feito por meio de um acordo entre o casal, escrito pelo advogado, que deve constar:

a)    As questões relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

b)    As questões relativas à pensão alimentícia para os filhos, bem como as contribuições para sua criação e educação;

c)     Como ficou definida a guarda dos filhos e o regime de convivência (visitas);

d)    Como ficou a divisão dos bens, se houver.

Divórcio Judicial Litigioso

Esse é o tipo de divórcio utilizado quando o casal não está de acordo com alguma questão da separação, como por exemplo a divisão dos bens ou pensão alimentícia.

É usado, também, quando uma das partes do casal não aceita o fim do casamento e não está disposto a assinar amigavelmente o divórcio ou simplesmente sumiu.

Sem dúvida nenhuma é um processo desgastante e demorado, com custos mais elevados.

Por isso, ainda que pareça difícil no momento, sempre recomendo a busca por um acordo no divórcio. Um advogado especialista é capaz de auxiliar na construção desse acordo, sem que você perca seus direitos.

Porém, esse acordo pode nunca acontecer. E como ninguém é obrigado a ficar casado, não tem jeito. O caminho será entrar com um processo judicial de divórcio litigioso.

Abaixo vou colocar um resumo de como fazer a escolha do tipo de divórcio ideal para seu caso.


tipos de divórcio
Tipos de Divórcio

2. Quais os documentos necessários para dar entrada no divórcio?

Tanto para o divórcio judicial quanto para o extrajudicial, os documentos básicos são:

a)    certidão de casamento;

b)    documento de identidade e CPF;

c)     pacto antenupcial, se houver (em geral para casamentos realizados com separação de bens);

Caso você não tenha a certidão de casamento ou se ela estiver em mal estado de conservação, será necessário tirar a 2ª via.

Ela pode ser emitida no balcão de atendimento de qualquer Cartório de Registro Civil do país ou pela internet no site mantido pela Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais.

Seu advogado também pode emitir a 2ª via para você.

Além desses documentos, caso vocês tenham filhos menores, será necessário também:

a)    certidão de nascimento ou outro documento de identidade dos filhos.

Para quem tem bens a dividir, também serão necessários os documentos que comprovem a propriedade dos bens.

Os mais comuns são:

a)    Certidão de matrícula dos Imóveis;

b)    CRLV dos Veículos;

c)     Contrato do Imóvel financiado;

d)    Extratos da conta corrente ou de investimento;

Esses documentos que apresentei são os mais comuns. Porém, dependendo do seu caso, outros documentos podem ser necessários.

Cabe ao seu advogado fazer uma avaliação completa e detalhada de todos os seus documentos para que você não perca nenhum direito e não tenha prejuízos com o divórcio.

Eu explico melhor como é feita essa análise nesse link aqui.

3. O caminho mais simples e rápido para quem não tem filhos menores

Se você não tem filhos menores, o divórcio em Cartório, sem dúvida nenhuma é a maneira mais rápida e simples de se divorciar.

A única coisa que você precisa é que o divórcio seja consensual.

Ele pode ser feito de forma totalmente on-line e demora em média duas semanas para finalizar.

Além de mais rápido, por ser mais simples ele também acaba sendo mais barato.

Nesse link aqui, eu te mostro o passo a passo desse tipo de divórcio e como obter seus custos.

4. Como funciona a divisão de bens para cada regime de casamento?

Quando iniciamos um relacionamento afetivo e decidimos nos casar ou viver em união estável, estamos na verdade decidindo viver uma vida em comum.

É durante essa vida em comum, que muitas vezes dura anos, que o casal constrói seu patrimônio.

Por isso, sempre digo que o momento ideal para entender regime de bens de casamento é antes de se casar.

Na hora do divórcio, o regime já está definido, não tem muito o que fazer a não ser verificar em todo o patrimônio, o que é só seu, o que é só dele ou dela e o que é de vocês dois e precisa ser dividido.

Para te ajudar, vou explicar como funciona cada regime de bens, começando pelo mais comum que é a comunhão parcial de bens.

Caso você não lembre qual o regime adotado no seu caso, dê uma olhada na sua certidão de casamento para conferir.

Comunhão Parcial de Bens

Aqui temos três conjuntos de bens:

a)    Aquilo que é só seu;

b)    Aquilo que é do outro;

c)     Aquilo que é do casal.

O que é só seu?

Tudo aquilo que você adquiriu antes do casamento ou do início da união estável.

Além disso, também pertence somente a você, mesmo depois do início do casamento:

a)    Bens recebidos por doação;

b)    Bens recebidos de herança;

c)     Bens de uso pessoal;

d)    Livros e instrumentos de profissão;

e)    Proventos do trabalho pessoal, pensões e rendas semelhantes;

Por fim, também pertence somente a você o que foi adquirido depois da separação de fato. Chamamos de separação de fato, a data que o relacionamento terminou, mesmo que ainda não tenha sido decretado o divórcio.

O que é só do outro?

A lógica é a mesma que a dos bens que pertencem somente a você.

O que é do casal?

Tudo aquilo que foi comprado, investido ou construído no decorrer do relacionamento, mesmo que esteja no nome de um só de vocês.

Também é considerado patrimônio do casal:

a)    Valor gasto na construção em terreno de outra pessoa;

b)    Valor gasto na reforma de imóveis particulares;

c)     Participação em empresas;

d)    Bens digitais;

Como é feita a divisão no divórcio?

Aquilo que é só seu ou dele(a) são considerados bens particulares e não são partilhados.

Já o patrimônio do casal, esse sim deve ser dividido pela metade.


Partilha de bens no divórcio

Comunhão Universal de Bens

Aqui temos um único conjunto de bens.

Tudo que foi adquirido pelos cônjuges, seja antes ou durante o casamento, forma um conjunto de bens que deve ser dividido igualmente ao fim do casamento.

Todo mundo é dono de tudo. A partir do casamento ou do início da união estável sob esse regime, todos os bens passam a ser “nossos”, independente da origem (comprados, recebidos por doação, herança, etc).

Até existem algumas exceções, mas são situações bem específicas e pouco usuais.

 

Partilha de bens no divórcio

Separação de bens

Existem duas situações em que o regime é o de separação de bens. Uma é quando o próprio casal escolhe, outra é quando o casal se encaixa em um dos casos em que a lei determina que esse seja o regime de casamento.

Vamos entender as duas situações.

Na separação convencional de bens, ou seja, aquela em que o casal escolhe adotar esse regime, temos uma situação simples.

Cada um tem seu próprio patrimônio, não importa quando foi adquirido. Ao final do relacionamento, cada um segue seus bens e não há nada a ser partilhado.


Partilha de bens no divórcio

Já na separação obrigatória de bens, foi a lei que impôs a aplicação desse regime.

A ideia da legislação é evitar confusão patrimonial em relação às pessoas que se divorciaram, mas não fizeram a partilha de bens. Ou ainda, quanto aos viúvos ou viúvas, que tenham filho menor com o falecido, e ainda não tenham feito o inventário.

De toda forma, por ser uma situação em que foi a lei que determinou a separação dos bens, para evitar enriquecimento de uma das partes, os tribunais acabam adotando decisões que consideram que quando há esforço comum na construção do patrimônio, ao fim do relacionamento, ele deve ser partilhado como se o regime do casamento fosse o de comunhão parcial de bens.

5. Como escolher o melhor tipo de guarda para os filhos?

A guarda representa como será gerida a vida dos filhos após o fim do casamento ou união estável dos pais.

A situação ideal seria os pais esquecerem os motivos que colocaram fim a vida de casal, e unirem-se colocando acima de seus interesses os interesses dos filhos, mantendo o respeito, diálogo e ajuda mútua.

Porém, sabemos que isso muitas vezes é um sonho.

É por isso que existe na lei como deve ser atribuída a guarda dos filhos.

Existem dois tipos de guarda:

a)    Compartilhada

b)    Unilateral

Importante já esclarecer que não existe na lei o que muitos chamam de “Guarda Alternada”, aquela em que os filhos alternariam períodos iguais na casa de cada um dos pais (uma semana na casa de cada um, por exemplo), e lá eles exerceriam seus poderes sobre os filhos sem consultar o outro.

Vamos então entender como funciona cada tipo para que possamos avaliar qual o melhor para os seus filhos.

Guarda Compartilhada

Essa é a regra geral, ou seja, tanto o pai quanto a mãe são responsáveis pela formação, criação, educação e manutenção dos filhos. Juntos precisam prover todas as necessidades dos filhos.

Na verdade, gosto de lembrar que filhos de pais que mantém o diálogo e se entendem bem nem precisam de regras sobre a guarda compartilhada, pois, naturalmente eles compartilham o cotidiano dos filhos.

Porém, como nem sempre esse é o caso, vamos entender como que ela é na prática.

Na guarda compartilhada, o filho terá uma residência fixa, que poderá ser com qualquer um dos pais.

Porém, caberá aos dois todas as decisões significativas da vida do filho, tais como, em qual escola estudar, quais atividades extracurriculares irá fazer, o que fazer em questões que envolvam saúde, bem estar, viagens e patrimônio.

O pai ou a mãe que não é o responsável pela residência fixa do filho terá direito a convivência familiar e o dever de pagar pensão alimentícia.


guarda compartilhada no divórcio

O objetivo é priorizar uma guarda conjunta e atender o melhor interesse dos filhos, sem deixar que um dos pais se torne mero coadjuvante na sua criação, contribuindo apenas com a pensão e tendo como “recompensa” o direito à visitação.

Importante ressaltar também que esse tipo de guarda evita que um dos pais seja um mero “visitante”, restrito a programas legais de finais de semana, sem corresponsabilidade pelas decisões importantes na vida do filho e, muitas vezes, um julgador das decisões tomadas pela mãe ou pai que possui convívio diário.

O estabelecimento de regras de convívio atreladas a guarda compartilhada também é um meio de evitar que a criança ou o adolescente seja utilizado como “moeda de troca” ou como um meio de prolongar os conflitos entre os pais.

Guarda Unilateral

A guarda unilateral só é aplicada em casos excepcionais.

O primeiro caso é quando um dos pais perde o poder familiar em razão de algum fato que ponha em perigo a segurança e a dignidade do filho. Para isso, é necessário um processo próprio de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e não uma discussão no processo de divórcio.

Outra possibilidade é quando um dos pais manifesta que não deseja a guarda do filho.

Também poderá ser estabelecida a guarda unilateral quando há o reconhecimento de um quadro grave de alienação parental, risco de violência doméstica ou familiar.

E como funciona a guarda unilateral na prática?

Nesse caso, o filho irá residir com um dos pais, e este decidirá sozinho por todas as questões a respeito da vida do filho.

Aquele que não tem a guarda, continuará com o dever de pagar pensão alimentícia e, dependendo do caso, poderá ter o direito de convivência.


guarda unilateral no divórcio

Guarda atribuída a terceiros

Como já expliquei, a regra é que a guarda seja exercida em conjunto pelos pais e, em alguns casos, por apenas um deles.

Porém, quando a criança ou o adolescente estiver exposta a algum risco caso mantida em companhia dos seus pais, a guarda poderá ser atribuída a outra pessoa, de preferência parentes com relações de afinidade e afetividade.

Trata-se de um processo excepcional que deve ser avaliado em processo próprio e não num processo de divórcio.

6. O que é regime de convivência familiar (visitas)? Checklist para você não esquecer o que deve estar no seu acordo de convivência!

O regime de convivência familiar muitas vezes é confundido com a guarda.

A guarda trata de que forma será feita a gestão da vida dos filhos.

O regime de convivência trata do tempo que as crianças ou adolescentes permanecerão na companhia dos pais. É popularmente conhecido como “direito de visita”. Eu não acho que “visita” seja o melhor termo, muito menos a melhor forma de criar um filho.

Visitar é ver alguém periodicamente, ir até a casa ou outro local, por obrigação ou até mesmo por solidariedade.

Conviver é tratar diariamente, criar, manter vínculos afetivos, é a forma adequada de suprir as necessidades de uma criança.

Conviver não é passar singelos finais de semana com os filhos.

Por isso, vou deixar aqui um checklist do que um bom acordo de convivência precisa considerar:

1.     Finais de semana alternados – sugiro que o genitor pegue a criança na escola na sexta-feira, ficando até o começo das aulas na segunda. Ter a escola como ponto de referência diminui os pontos de conflitos entre os pais.

2.     Convivência durante a semana – É interessante ter a possibilidade de pernoites na casa do genitor não guardião, tendo também como ponto de referência a escola.

3.     Feriados prolongados – A alternância entre os pais é interessante, mas alguns feriados podem ser agendados, principalmente os religiosos.

4.     Natal e Ano Novo – Aqui podemos pensar num modelo em que nos anos pares a criança passa a véspera dessas datas com um dos pais e anos ímpares com o outro, e o almoço do dia seguinte com o outro. Podemos pensar ainda num modelo que seja menos cansativo para criança ou considerar possíveis viagens benéficas a ela.

5.     Férias escolares de verão e inverno – O ideal é a divisão igualitária tanto das férias de verão quanto de inverno.

6.     Aniversário da criança – Pode ser definido que a criança almoce com um dos pais e jante com o outro. Havendo harmonia entre os pais, pode-se acordar a comemoração em conjunto pensando no bem-estar da criança.

7.     Aniversário dos pais – Nesse ponto, pode ser acordado também, se houver interesse, outros aniversários como avós, tios e padrinhos ou madrinhas.

8.     Dias das mães e dos pais.

9.     Contatos virtuais – Caso um dos pais more distante, é interessante determinar dias e horários de contatos virtuais com os filhos.

Por fim, e não menos importante, independente do acordo feito entre os pais, a criança deve ser ouvida e respeitada no dia a dia. Isso quer dizer que ela tem o direito de estar com quem ela quiser, no dia que ela quiser, e não deve ser vista como um objeto que ora tem obrigação de estar com a mãe, ora com o pai.

O regime de convivência é um modelo para guiar o cotidiano, permitir que os pais participem da vida dos filhos e evitar que um genitor prejudique o outro por irresponsabilidade. Nunca deve ser usado para sobrepor a vontade da própria criança.

7. Quando a ex-esposa ou o ex-marido tem direito à pensão alimentícia?

O fim de um casamento ou união estável pode trazer para um dos cônjuges o direito a receber alimentos compensatórios e pensão alimentícia.

Parecem a mesma coisa, mas não são.

Alimentos compensatórios é uma verba que tem a finalidade de minimizar a perda do padrão socioeconômico resultante do fim da união. Pode ser um pagamento único, por prazo determinado ou mesmo a entrega de bens sem considerar o regime patrimonial do casamento.

É um caso bem comum na realidade brasileira. Em geral, temos mulheres que dedicam sua vida ao casamento, filhos e lar, proporcionando ao outro condições de se dedicar integralmente à vida profissional. Por óbvio, aquele que abdicou de sua profissão em prol do crescimento do outro ajudou a construir o patrimônio e padrão de vida da família e deve ser ressarcido por isso.

Outra possibilidade de alimentos compensatórios surge quando os bens do casal ficam na posse exclusiva de apenas um deles. Ou seja, aquele que está sem o bem, também deve ser ressarcido por isso, até que se faça a partilha dos bens.

A pensão alimentícia tem como finalidade garantir as necessidades básicas daquele que está recebendo. É aplicada quando um dos cônjuges ou companheiro realmente não tem condições de se sustentar ou de trabalhar, seja por conta da sua idade, seja por estar muito tempo longe do mercado de trabalho.

Pode ser paga por um período, até que a pessoa que está recebendo consiga se reinserir no mercado de trabalho ou, dependendo do caso, pode ser pago até o fim da vida.

Não existe uma regra detalhada na lei para esses casos.

Em geral é analisada a situação de cada casal.

8. Como calcular e solicitar pensão alimentícia para os filhos?

Para fazer a solicitação da pensão alimentícia não é necessária grandes justificativas. É evidente que as crianças e adolescentes precisam do atendimento as suas necessidades básicas de alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, etc. E isso é obrigação dos pais.

Porém, o que você sempre deve buscar é o mais justo para o seu filho.

A lei determina que a pensão alimentícia deve ser baseada na necessidade do filho e na capacidade daquele que está pagando.

Outro aspecto importante na determinação do valor da pensão é que a criança ou adolescente deve ter condições de viver o mesmo padrão de vida ostentado pelos seus pais.

Partindo dessa ideia, vou te mostrar como fazemos para calcular um valor mais justo para a pensão.

 Primeiro vamos calcular os custos básicos do seu filho.

Abaixo tem uma lista dos itens que considero mais comuns. Anote todos esses custos da forma que eu explico. Caso seu filho tenha alguma necessidade ou atividade não listada, anote o valor também. No final, faça a soma de tudo.

Vamos lá!

Tabela de Cálculo Pensão Alimentícia

Gastos

Valor em Reais (R$)

Alimentação / Mercado

Itens de Higiene


Médicos / Terapeutas

Plano de Saúde


Farmácia


Esporte / Atividade Extracurricular


Escola


Curso de Idiomas / Outros Cursos


Vestuário


Material Escolar


Atividades de Lazer

Total

R$

Nos itens abaixo, para encontrar a parte que caberia ao seu filho, você vai somar tudo e dividir pelo número de pessoas que moram na casa.


Gastos

Valor em reais (R$)

Aluguel / Condomínio


Energia Elétrica


Água


Gás


Internet


Empregados


Total

R$

Valor dividido pelo número de moradores da casa

R$

Para encontrar os custos mensais do seu filho, some o valor encontrado no final das duas tabelas.

Agora é hora de verificar a capacidade de quem está pagando a pensão.

A minha opinião é de que o valor mínimo da pensão deve ser de pelo menos metade do valor dos custos mensais do seu filho.

Só que o cálculo não para por aí e devemos analisar cada situação.

De qualquer forma, entendo que o valor da pensão alimentícia deve aumentar quando:

a)    Esse valor ainda não possibilita que o filho tenha o mesmo padrão de vida do genitor que paga a pensão;

b)    O genitor que paga tem melhor condição financeira do que aquele que recebe;

c)     O genitor que paga ostenta uma vida que não condiz com o valor da pensão;

Além disso, há decisões judiciais mais modernas que também consideram no cálculo da pensão o tempo dedicado pela mãe aos cuidados dos filhos, ou seja, indica que deveria ser levado em consideração o trabalho invisível e não remunerado das mães no cálculo daquilo que é gasto com os filhos.

Para evitar pensões alimentícias que não cubram as reais despesas do seu filho, é importante que você analise o seu caso com um advogado especialista.

Nesse link, você encontra mais detalhes sobre como é feita essa análise.

Outro ponto importante é que a pensão alimentícia pode ser acordada entre os pais, não precisa de uma decisão do juiz. A pensão pode também ser estabelecida com o pagamento direto das despesas dos filhos ao invés de repasse de dinheiro, como por exemplo, pagamento de escola, plano de saúde, atividades extracurriculares, etc.

Por fim, é importante eu alertar sobre um pensamento comum, mas totalmente equivocado que escuto bastante. A guarda compartilhada não implica na ausência de pagamento de pensão alimentícia. Isso quer dizer que mesmo que seja estabelecida a guarda compartilhada, o genitor que não é o guardião deve pagar pensão alimentícia.

9. Como dar entrada no divórcio extrajudicial (Cartório)?

O divórcio feito no Cartório é conhecido por ser mais simples e rápido. Pode ser feito de forma presencial ou totalmente online, sem nenhum contato com o(a) ex.

Porém, nem todo mundo pode fazer esse tipo de divórcio.

Para que um casal possa realizar o divórcio no cartório são necessários 3 requisitos:

  1. Que o divórcio seja amigável;

  2. Não haver filhos menores ou incapazes;

  3. A mulher não pode estar grávida.

Se houver bens a partilhar, o casal precisa fazer um acordo sobre a divisão dos bens.

A Escritura Pública de Divórcio é feita pelo Tabelionato de Notas, nome correto do estabelecimento que chamamos de Cartório.

Mas preste atenção num erro muito comum! Não cometa esse erro!

Você não pode ir diretamente no cartório e solicitar o divórcio!

A lei diz que o divórcio só pode ser solicitado com a assistência de um advogado.

Então, a primeira coisa que você precisa fazer é contratar um advogado de confiança, preferencialmente especialista em divórcio.

É o advogado que vai conduzir todo o procedimento, entregar a documentação no cartório, orientar o casal sobre o que fazer em cada etapa e cuidar de todas as questões burocráticas.

O advogado possui, também, um papel fundamental na orientação sobre a divisão dos bens e outros direitos do casal.

Os documentos básicos para dar entrada no divórcio são:

a)    certidão de casamento;

b)    documento de identidade e CPF;

c)     comprovante de residência;

d)    pacto antenupcial, se houver;

e)    documentos relativos aos bens móveis e imóveis, se houver.

Nesse link, eu mostro toda as etapas e como fazer seu divórcio de maneira rápida e prática no Cartório.

10. Como dar entrada no divórcio amigável?

Se você pretende fazer seu divórcio de forma amigável, saiba que existem dois caminhos.

O primeiro é fazer o divórcio extrajudicial num Cartório. É a maneira mais rápida e prática, mas nesse caso o casal não pode ter filhos menores de idade ou a mulher estar grávida.

A segunda opção é o divórcio judicial consensual, indicado justamente para os casos em que a mulher estiver grávida ou o casal tiver filhos crianças, adolescentes ou incapazes.

Em qualquer caso, é obrigatório o acompanhamento de um advogado.

É ele que vai conduzir todo o procedimento, reunir a documentação, orientar o casal sobre seus direitos e cuidar de todas as questões burocráticas até a finalização do processo.

No divórcio consensual vocês até podem utilizar o mesmo advogado. Porém, cuidado para que você não tenha seus direitos prejudicados ao buscar um advogado amigo, conhecido ou parente da outra parte. Ele pode acabar não sendo tão imparcial como deveria.

Além de tudo que já falei, o advogado tem mais um papel extremamente importante.

Ele deve construir com você o acordo de divórcio para apresentar ao Juiz. É a principal etapa do seu processo.

Abaixo vou deixar alguns pontos que um bom documento de acordo precisa abordar:

a)    Informação sobre existência ou não de filhos

b)    Pensão alimentícia para os filhos

c)     Definição da guarda dos filhos

d)    Definição de um regime de convivência entre pais e filhos (visitas)

e)    Pensão alimentícia entre os cônjuges

f)     Manutenção ou não do nome de casada(o), se for o caso

g)    Descrição dos Bens Particulares

h)    Descrição dos Bens Comuns do casal

i)      Definição de como será feita a partilha dos bens

j)      Descrição das dívidas comuns do casal

k)    Descrição das dívidas particulares

É fundamental que você só assine o acordo depois de ler com muita calma e atenção, tirando todas as suas dúvidas.

Para que você não faça acordos que possam prejudicar você ou seus filhos, busque a orientação de um advogado especialista em divórcio que você realmente confie.

Nesse link, eu mostro como um advogado especialista pode te ajudar a construir um Plano de Divórcio.

11. Como dar entrada no divórcio litigioso?

O divórcio litigioso acontece quando uma das partes não quer a separação ou não concorda com alguns pontos do processo, tais como a partilha de bens, pensão alimentícia ou guarda dos filhos.

A primeira coisa que precisamos entender é que ninguém é obrigado a ficar casado. Então, já passou da época em que uma das partes falava que não iria assinar o divórcio. Isso não existe mais.

O que acontece é que o divórcio será mais lento e trabalhoso, mas você com certeza irá se divorciar.

Nesses casos em que há discordância entre o casal sobre a separação, o divórcio terá que ser feito na justiça, o que chamamos de divórcio litigioso.

Portanto, o primeiro passo para esse divórcio é contratar um advogado.

Ele vai analisar todo o cenário jurídico do seu caso, encontrar as melhores opções que existem e montar com você um Plano de Divórcio.

O Plano de Divórcio é uma metodologia que utilizo para analisar seu caso e montar com você a melhor estratégia para seu divórcio. Por meio desse plano nós conseguimos verificar todos os detalhes do seu caso, incluindo, partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, as despesas com o processo e tempo médio de duração.

Nesse link, eu mostro como faço para montar seu Plano de Divórcio.

Com o plano montado e a estratégia traçada, a próxima etapa é escrever a petição inicial do seu processo e protocolar na justiça, junto com todos os documentos necessários.

O juiz então marcará uma audiência para buscar um acordo entre vocês com relação as questões do divórcio. A depender de como foi o término do relacionamento, seu advogado pode pedir para que essa audiência não ocorra e evite, assim, que vocês fiquem num mesmo ambiente.

Após a realização da audiência, se não houver acordo, o juiz analisará todas as provas e dará sua sentença decretando o divórcio e também como ficarão a:

a)    Pensão alimentícia;

b)    Guarda dos filhos; e

c)     Divisão dos bens.

Apesar de parecer simples, trata-se de um processo demorado e desgastante emocionalmente. Por isso, é importante que você tenha ao seu lado um advogado especialista de confiança.

12. Quais os custos do divórcio?

O custo de um processo de divórcio é a soma dos seguintes custos:

a)    Custos com taxas e impostos

b)    Custos com honorários do advogado

Para sabermos qual será o valor das taxas, a primeira coisa que precisamos definir é se o divórcio será feito em Cartório ou por meio de Processo Judicial. Cada uma dessas modalidades possui uma tabela de valores diferentes.

Custos do Divórcio em Cartório

Uma vez definido que o divórcio será feito em Cartório, o próximo passo é avaliar se existem bens a partilhar.

Isso porque o divórcio em Cartório é feito por meio de uma Escritura Pública que, por sua vez, varia o valor de acordo com o valor de cada bem a ser partilhado.

Para o Rio de Janeiro, no ano de 2024, caso vocês não tenham bens a partilhar, a escritura pública de divórcio custa R$ 552,40.

Caso tenham bens a partilhar, peça seu advogado para fazer o orçamento, pois o valor da escritura varia de acordo com a quantidade e valor dos bens.

Custos do Divórcio Judicial

No divórcio judicial, os valores das taxas dependem se ele será consensual ou não e dos custos da causa que dependem dos valores dos bens a partilhar e da pensão alimentícia que se busca.

No caso de um divórcio consensual no Rio de Janeiro, no ano de 2024, mesmo que tenha bens a partilhar e acordo sobre pensão alimentícia a taxa judiciária é de R$ 1.189,77.

Se o divórcio for litigioso as taxas partirão desse mesmo valor e terão acréscimos de acordo com valor dos bens e da pensão alimentícia pretendida.

Honorários do advogado

Aqui eu vou te explicar como que um advogado faz para determinar o valor dos seus honorários e, assim, evitar que você pague caro por serviços que podem ser mais simples ou pague muito barato em serviços complexos, com grande risco de não ter um serviço de qualidade como gostaria.

O primeiro ponto é que o advogado não pode cobrar menos que o definido pela OAB do seu Estado.

O Código de Ética e Disciplina da OAB diz o seguinte: 

Art48 – […] § 6.º – Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Todo mês a OAB divulga uma tabela com valores mínimos para cada serviço.

A partir do valor mínimo, os advogados analisam:

a)    a complexidade do divórcio (consensual ou litigioso);

b)    O nível de divergência entre o casal quanto o divórcio;

c)     a necessidade de partilha de bens, seus valores e documentação;

d)    a necessidade de definir guarda, pensão alimentícia e as divergências envolvidas.

E aqui vai um grande conselho!

Quando você entrar em contato com um advogado, não foque no valor e sim no atendimento. Desconfie se o advogado te passar valores sem ao menos entender o seu caso de forma específica.

Não posso dar exemplos de valores reais, pois isso é proibido pelo Código de Ética da Advocacia e ficaríamos passíveis de sofrer algum tipo de punição.

O que podemos esclarecer é que são permitidas várias formas de pagamento, inclusive parcelada no cartão de crédito, boleto, pix e qualquer outra modalidade definida pelo advogado.

Caso você queira um orçamento específico para o seu caso, preencha o formulário nesse link aqui.

13. Quanto tempo demora um processo de divórcio?

O tempo médio de um processo de divórcio varia de acordo com a modalidade:

Divórcio em Cartório – depois que toda a documentação é entregue, o divórcio finaliza em média em duas semanas.

Divórcio Consensual Judicial – o divórcio é decretado em poucos meses. Se houver questões sobre pensão alimentícia e guarda, pode demorar um pouco mais porque precisa da manifestação do Ministério Público.

Divórcio Litigioso – Dependendo do nível de divergência do casal, da quantidade de bens e provas a serem feitas, pode demorar meses ou até mesmo anos.

 5 dúvidas comuns no divórcio

1.    Meu ex não quer assinar o divórcio. O que fazer?

Isso parece estranho nos tempos atuais, mas algumas vezes acontece de um dos cônjuges por pura “implicância pessoal” se negar a assinar o divórcio ou simplesmente dificultar ou fazer pouco caso do processo.

Isso não te impede de divorciar porque ninguém é obrigado a ficar casado.

Seu advogado entrará com um Processo Judicial de Divórcio solicitando que ele seja decretado independentemente da concordância do seu ex ou da sua ex.

2.    É possível pedir o pagamento de aluguel por uso do imóvel ou veículo por apenas um dos cônjuges?

Sim. Quando o casal se separa de fato, ou seja, aquele dia que cada um vai para uma casa diferente e não há mais interesse na manutenção de uma família, termina também a comunhão dos bens.

A partir desse dia, se um dos cônjuges ficar usando um bem de forma exclusiva, o outro terá direito ao aluguel. Então, por exemplo, se vocês tem um imóvel e ele ficou para uso de apenas um de vocês, o outro terá direito a um aluguel que equivale a metade do valor usual de mercado.

Isso também vale para o carro e outros bens.

Caso vocês tenham dois imóveis e cada um ficou com um, esse aluguel pode deixar de existir ou ser compensado.

Contudo, temos uma exceção importante!

Se a pessoa que ficou nesse imóvel também ficou como guardiã dos filhos menores do casal, o outro não terá direito ao recebimento de aluguel. É assim que entende o Superior Tribunal de Justiça.

3.    Como fazer a partilha de imóvel financiado?

Essa é uma situação muito comum no fim dos relacionamentos que tenham comunhão de bens. Trata-se de uma questão que gera muita aflição e insegurança aos ex-parceiros.

Temos alguns caminhos para resolver.

O primeiro é vender o imóvel, quitar o financiamento e dividir o saldo entre o ex-casal.

Se não houver interesse na venda do imóvel, podemos pensar em outras soluções.

Uma delas é o ex-casal fazer um acordo para continuar pagando o imóvel mantendo-o em condomínio, ou seja, quando o financiamento for quitado, o imóvel será registrado no nome dos dois.

Pode ser também que apenas um tenha interesse em ficar com o imóvel. Nesse caso, ele terá que arcar com o financiamento a partir do término do relacionamento e indenizar o outro em relação à metade das parcelas pagas durante o casamento.

Para calcular o valor exato dessa indenização, você precisará levar em consideração se houve pagamento do imóvel com recursos vindos de herança, doação ou saldo de FGTS anterior ao casamento, pois esses recursos, a depender do regime de bens do seu casamento, podem não entrar nos bens a serem partilhados.

É preciso verificar também se a instituição que fez o financiamento aceitará esse novo contrato no nome de apenas uma das partes, pois isso dependerá de uma nova análise de crédito.

Caso não aceite, se houver acordo entre o ex-casal, podemos manter o financiamento no nome dos dois e requerer que na decisão judicial que determina o divórcio fique expresso que uma das partes arcará com a dívida até o final e, quando for quitada, o outro se obriga a transferir sua parte para aquele que pagou.

Outras soluções também podem ser construídas por meio de um acordo. Podemos ter, inclusive, necessidade de tratar sobre reformas feitas no imóvel, instalação de móveis planejados, etc.

Se seu caso envolve imóvel financiado, sugiro consultar um advogado especialista em divórcio para te auxiliar a encontrar a melhor solução.

4.    Como fica a casa construída no terreno do sogro ou sogra?

Como a documentação do imóvel está no nome do sogro ou da sogra, não é possível fazer a partilha desse bem no divórcio.

Em geral, o filho do dono acaba ficando com a casa.

No entanto, a outra parte pode pedir indenização pelos valores gastos durante o casamento na construção ou reforma do imóvel, seja ele construído no terreno ou na laje da casa existente.

5.    E se meu ex ou minha ex não quiser apagar nossas fotos nas redes sociais?

Não há dúvida que vivemos na era das redes sociais. Depois que o relacionamento acaba, é bem comum um deixar de seguir o outro ou mesmo removê-los dos seguidores.

Mas e se você quiser que seu ex-parceiro remova todas as postagens do período da união?

Esse é um tema que diverge opiniões.

Há quem defenda que as pessoas não podem manter fotos do ex-cônjuge nas redes sociais sem o consentimento posterior dele.

Há, também, quem defenda que as fotografias se referem a um fato passado, que houve consentimento e se não estiver fora de contexto ou distorcida, não poderia ser exigida a exclusão.

Minha opinião é que a regra deve ser que não pode manter a foto sem consentimento.

A imagem da pessoa é um direito fundamental e um dado pessoal.

Se a foto não é de uma pessoa de interesse público, não está relacionada a notícia de interesse público ou mesmo fato verdadeiro, a meu ver, aquele que está na imagem publicada tem direito de exigir a exclusão. Isso vale para relacionamentos e também quaisquer outras postagens.

Como evitar erros e os 5 prejuízos mais comuns no processo de divórcio?

O processo de divórcio é um momento desafiador que pode trazer consigo uma série de complicações legais.

No dia a dia vejo que muitos processos são conduzidos de forma errada e trazem prejuízos como:

a)    Gastos exagerados ou desnecessários com tributos e taxas

b)    Demora na finalização do processo

c)     Prejuízo na partilha de bens

d)    Pensão alimentícia com valores injustos

e)    Acordos de convivência entre pais e filhos mal redigidos

Para evitar esses e outros prejuízos é fundamental que o seu divórcio seja conduzido por um advogado especialista de sua confiança.

Ele possui experiência, conhecimento e prática que assegura que cada aspecto do seu processo seja tratado de acordo com as leis e decisões judiciais atualizadas, evitando erros jurídicos.

Além disso, a prática traz agilidade, evita desperdício de dinheiro e uma capacidade maior de resolução de conflitos, pois o advogado especialista em divórcio já sabe lidar com as questões emocionais envolvidas nesse processo.

Neste link eu explico como que um advogado especialista em divórcio conduz da melhor forma possível o seu processo.

Conclusão

Neste artigo eu trouxe todos os detalhes de um processo de divórcio.

Espero que seja de grande ajuda nesse momento desafiador.

Leia e releia quantas vezes forem necessárias.

Forte Abraço!

Até Mais!

 
advogado inventário

Moisés Alves

OAB/RJ 233.302

Advogado Especialista em Divórcios

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