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Como fazer seu divórcio em Cartório de forma simples e rápida?

O divórcio no Cartório é mais simples, barato e se resolve em poucas semanas. Porém, ele não serve para todo casal. Veja se o seu divórcio pode ser feito em um Cartório e como ele funciona.


Existem duas maneiras de se realizar um divórcio:

1. Por meio de um processo judicial (chamado de divórcio judicial); ou

2. Diretamente num Cartório (chamado de divórcio extrajudicial).

O divórcio feito no Cartório é conhecido por ser mais simples, rápido e barato. Você pode, inclusive, fazê-lo de forma totalmente online.

Porém, nem todo mundo pode fazer esse tipo de divórcio e, além disso, é importante se atentar para algumas questões que lhe trarão maior segurança ao passar por essa fase.

Se você quer saber todos os detalhes do divórcio em cartório, fique comigo até o final deste artigo.

Contudo, se você já deseja ser atendido por um advogado especialista em divórcio, preencha o formulário clicando no botão abaixo, que logo entraremos em contato.



Com o conteúdo abaixo, você vai ficar por dentro dos seguintes pontos:




1. Quando o divórcio pode ser feito no Cartório?

O divórcio é um direito garantido a qualquer um dos cônjuges, independente da vontade da outra parte. No entanto, para que seja realizado num Cartório, o primeiro ponto a ser observado é que deve haver um consenso entre o casal, ou seja, vocês precisam estar de acordo com o divórcio.

Porém, mesmo que haja consenso, você não poderá realizar o divórcio no Cartório se vocês tiverem:

a) filhos menores de idade;

b) filhos incapazes ou interditados; ou

c) quando a mulher estiver grávida.

Como especialista, é importante eu te informar que, de acordo com a lei, você até poderia realizar o divórcio num Cartório se as questões relativas aos filhos fossem resolvidas, à parte, num processo judicial. Porém, na prática, isso não acontece no Estado do Rio de Janeiro.

Uma dúvida comum que também recebo nos atendimentos é sobre os bens do casal.

É possível realizar o divórcio no cartório mesmo que haja bens a partilhar, desde que o casal esteja de acordo com a divisão dos bens. É a forma mais rápida e barata de se fazer a divisão.

Pode ser que vocês desejem o divórcio, mas tenham divergências em relação a partilha de bens ou pensão alimentícia.

Nesse caso, um advogado especialista pode auxiliar na construção de um acordo entre o casal, para que essas divergências sejam superadas e o divórcio seja feito no Cartório, aproveitando todas as facilidades dessa modalidade.

Feita essa primeira análise, se o seu caso pode ser resolvido no Cartório, vamos seguir para as próximas etapas.

Caso você tenha entendido que essa modalidade não serve para você ou está com dúvida, veja como você pode analisar seu caso de forma mais específica, clicando aqui.

2. É necessário contratar um advogado?

Sendo bem direto, a resposta é sim.

Essa costuma ser uma dúvida bem comum porque para realizar o casamento, a presença do advogado não é obrigatória. No entanto, para o divórcio, a legislação estabelece que é obrigatória a assistência de um advogado.

Diferente do divórcio realizado na Justiça, no caso do divórcio realizado no cartório, um advogado pode, inclusive, representar os dois cônjuges.

Sua primeira tarefa é encontrar um advogado especialista em divórcio de confiança. É ele que vai conduzir todo o procedimento, ou seja, ele que vai manter contato com o cartório, orientar as partes sobre o que fazer em cada etapa e cuidar de todas as questões burocráticas.

O advogado possui, também, um papel fundamental na orientação sobre a divisão de bens. Muitos casais entendem que bens a partilhar se limitam a imóveis, carros, motos e saldos de contas bancárias e investimentos, e acabam por indicar a inexistência de bens a partilhar.

No entanto, existem outros bens partilháveis, muitas vezes esquecidos ou desconhecidos, como por exemplo, o saldo de FGTS.

Além de dar todas as orientações necessárias e realizar os procedimentos obrigatórios relativos ao divórcio, o advogado pode, também, auxiliar na construção de um acordo justo sobre a partilha de bens.

Então, sua primeira providência é contratar um bom advogado especialista em divórcio.

3. O que fazer se houver bens a partilhar?

Nesse ponto, a primeira análise que devemos fazer é quanto ao regime de bens do casamento. Existem os seguintes regimes:

a) Comunhão universal de bens – aqui forma-se um único conjunto de bens. Tudo que foi adquirido pelos cônjuges, seja antes ou durante o casamento, forma um conjunto de bens que deve ser dividido igualmente ao fim do casamento.

b) Separação de bens – aqui há dois conjuntos de bens. Um de um cônjuge e outro de outro. Cada um é dono do seu patrimônio, seja ele adquirido antes ou durante o casamento. Quando há o divórcio, não há nada a dividir, e cada um fica com o que é seu.

c) Comunhão parcial de bens – aqui temos três conjuntos de bens. Os bens particulares de um; os bens particulares do outro, todos adquiridos antes do casamento; e os bens adquiridos durante o casamento, formando um patrimônio comum. Com o divórcio, cada um fica com seus bens particulares e o patrimônio comum é dividido igualmente.

Caso você não se lembre, o regime de bens adotado no seu caso está escrito na sua Certidão de Casamento, mas, de uma forma geral, o escolhido é o da comunhão parcial de bens.

Depois de conhecer o regime de bens do seu casamento, o advogado especialista em divórcio irá te orientar quanto ao que cada um tem direito e como é feita a divisão dos bens. Dentre os bens mais comuns temos:

a) Saldo de FGTS;

b) Imóveis;

c) Veículos;

d) Imóvel financiado;

e) Construção em terrenos de terceiros;

f) Aluguel por uso exclusivo do imóvel por um dos cônjuges;

g) Veículo financiado;

h) Pensão alimentícia para ex-cônjuge;

i) Partilha de empresas;

j) Partilha de bens digitais;

k) Partilha de previdência privada; etc.

4. Como escolher o Cartório?

A Escritura Pública de Divórcio é feita pelo Tabelionato de Notas, nome correto do estabelecimento que chamamos de Cartório.

Como disse no início, o divórcio extrajudicial pode ser feito de forma presencial ou on-line.

Se realizado presencialmente, o casal pode escolher qualquer Tabelionato de Notas, independente do seu domicílio. Importante deixar claro que os valores pagos de custas e emolumentos são tabelados dentro de cada Estado e, assim, não há razão para buscar orçamentos nos Tabelionatos.

A escolha recairá pela comodidade entre as partes e poderá ser orientada pela prática do advogado que indicará o Cartório que presta o serviço de forma mais rápida.

Já o divórcio on-line é realizado por videoconferência utilizando uma plataforma específica. Nesse caso, a legislação estabelece que deverá ser escolhido um Cartório do domicílio dos cônjuges. Ressalta-se que não há diferença de custos, cabendo a escolha por comodidade das partes.

5. Quais os documentos necessários?

Por intermédio do advogado, os cônjuges devem iniciar um procedimento administrativo, apresentando os seguintes documentos:

a) certidão de casamento;

b) documento de identidade e CPF;

c) pacto antenupcial, se houver;

d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade dos filhos absolutamente capazes, se houver;

e) documentos relativos aos bens móveis e imóveis, se houver.

No caso dos bens, os documentos mais comuns são a certidão de matrícula do imóvel e o CRLV no caso de veículos. Outros documentos podem ser exigidos de acordo com seu caso específico.

6. Quais as etapas do divórcio realizado no Cartório?

O divórcio extrajudicial passa pelas seguintes etapas:

a) Organização dos documentos

A primeira etapa consiste na organização de todos os documentos pessoais do casal e dos documentos relativos aos bens, indicados no item anterior.

b) Preparo da petição

Trata-se de uma etapa de responsabilidade do advogado.

A petição é o documento técnico onde o advogado demonstrará que as partes cumprem os requisitos do divórcio extrajudicial e realizará os pedidos necessários. São exemplos de pedidos: alteração do nome, partilha dos bens e pensão alimentícia para um dos ex-cônjuges.

c) Início do procedimento no Cartório

Com a petição finalizada e todos os documentos organizados, o advogado iniciará um procedimento administrativo no Cartório.

O Tabelião analisará se os requisitos foram cumpridos e, estando tudo certo, irá elaborar a minuta da Escritura Pública de Divórcio, bem como indicará as custas e impostos para pagamento.

d) Assinatura da escritura

Se a minuta da escritura de divórcio estiver correta e todas as custas e os impostos pagos, o advogado entrará em contato com o Cartório para agendar a data e o horário da assinatura.

Uma vez assinada a escritura, o procedimento de divórcio em si está finalizado.

No entanto, algumas diligências ainda são necessárias.

7. O que fazer após receber a Escritura de Divórcio?

Nesse momento o divórcio já está estabelecido. Porém, é necessário realizar as averbações pertinentes.

O que é uma averbação?

É quando o cartório insere uma informação sobre o divórcio nos registros necessários, a fim de comprovar o estado civil e, também, a destinação do patrimônio.

Então, temos duas averbações necessárias.

A primeira é no Registro Civil de Pessoas Naturais que foi realizado o seu casamento. Com a escritura pública de divórcio em mãos, você comparece ao registro civil para solicitar a averbação do divórcio. Assim, você receberá uma nova Certidão de Casamento, constando o divórcio e a alteração de nome, se for o caso.

A segunda, é no Registro de Imóveis, caso tenha havido a partilha de algum imóvel. Esse registro tem como objetivo fazer constar na matrícula do imóvel a atualização do seu proprietário.

Por fim, outras questões podem ser necessárias, de acordo com o seu caso, tais como a transferência de veículos no DETRAN do seu Estado ou a partilha de empresas na junta comercial.

8. Quanto tempo dura o procedimento de divórcio em Cartório?

Como dito, trata-se de um procedimento mais simples e rápido. Após o advogado entregar todos os documentos no cartório, em algumas semanas o divórcio finaliza.

9. Quanto custa o divórcio extrajudicial?

São três custos principais: os custos com o Cartório, com honorários advocatícios e, em alguns casos, com impostos.

Os custos cartorários variam conforme o Estado. De forma geral, os gastos são com certidões atualizadas, com a escritura pública de divórcio (que varia o valor de acordo com o valor de bens a partilhar), e o pedido de averbação do divórcio na certidão de casamento. No Rio de Janeiro, esses custos são de aproximadamente 600 reais.

Os honorários advocatícios variam para cada escritório. Em geral é calculado de acordo com a complexidade do caso, respeitando o mínimo estabelecido na Tabela de Honorários da OAB. Os advogados podem oferecer várias formas de pagamento, inclusive parcelado em cartão de crédito, porém, por imposição da OAB, não podemos divulgar o valor do serviço na internet.

Já os impostos, eles somente são cobrados caso haja partilha de bens e essa partilha não seja igual entre o casal. Ou seja, o certo é que os bens sejam divididos de forma que fique metade para cada um. Porém, caso seja acordado que uma das partes do casal fique com um valor a mais que o outro, aquele que ficou com a parte maior pagará imposto sobre esse valor a mais.

Conclusão

O divórcio extrajudicial é um procedimento simples e rápido. Porém, para atravessar esse momento com tranquilidade e segurança, alguns pontos merecem atenção.

Eu reuni nesse post as informações que você precisa para entender todo o procedimento.

Leia e releia quantas vezes forem necessárias.

Lembre-se que um advogado especialista em divórcio é o profissional apto a esclarecer detalhes sobre o seu caso.

Se ainda ficou com alguma dúvida ou quer saber mais detalhes, no botão abaixo você fala diretamente comigo.


Espero que eu tenha ajudado!

Forte Abraço! Até mais!

 
Dr Moisés Alves Advogado Especialista em Divorcio

Moisés Alves

OAB/RJ 233.302

Advogado Especialista em Divórcio

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