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Inventário em Cartório: Guia Completo

Conheça os requisitos, valores e detalhes da modalidade mais rápida e prática de se fazer um inventário.

O inventário nada mais é do que um procedimento em que reunimos todos os bens do falecido e, em seguida, partilhamos entre os herdeiros.

Existem duas formas de se fazer o inventário:

a) Por meio de um processo judicial (chamado de Inventário Judicial);

b) Diretamente num Cartório de Notas (chamado de Inventário Extrajudicial).

O inventário em Cartório (extrajudicial), sem dúvida nenhuma é a forma mais rápida e prática de se fazer um inventário. É um procedimento que pode durar apenas algumas semanas e, inclusive, você pode fazer tudo online.

Por isso, sempre que alguém precisa fazer um inventário, é esse o procedimento que já indico.

Porém, não são todos os inventários que podemos fazer num Cartório.

Pensando nisso, eu preparei esse Guia Completo sobre Inventário em Cartório.

Independentemente da sua situação, se você já deseja ser atendido por um advogado especialista em inventário, preencha o formulário clicando no botão abaixo, que logo entraremos em contato.



Nesse artigo, você verá:

1. Quando o inventário pode ser feito num Cartório?

Para que o inventário seja feito no Cartório, temos os seguintes requisitos:

a) Acordo entre as partes

Isso quer dizer que todos os herdeiros e o(a) viúvo(a), se houver, devem estar de acordo.

Pode ser que todos queiram fazer o inventário no Cartório, mas haja alguma divergência em relação a partilha dos bens do falecido.

Nesse caso, um advogado especialista pode auxiliar na construção de um acordo entre os herdeiros, para que essas divergências sejam superadas e o inventário seja feito num Cartório, aproveitando todas as facilidades dessa modalidade.

b) Partes maiores de idade e capazes

Em geral é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes.

No entanto, como especialista, vou mostrar algumas situações em que é possível fazer o inventário no Cartório, mesmo que haja herdeiros menor de idade.

Como fazer inventário em Cartório com menores de idade?

A primeira opção é emancipar o herdeiro menor de idade. Com emancipação, que é feita pelos pais ou responsáveis, o adolescente passa a ter condição de exercer direitos que só poderiam ser exercidos quando ele fizesse 18 anos. Assim, ele também poderá participar do inventário com todos os direitos e deveres que teria aos 18 anos.

A outra opção é verificar o Código de Normas Extrajudiciais do seu Estado. Cada Estado traz algumas formas de fazer esse procedimento. No caso do Rio de Janeiro, é possível fazer o inventário no Cartório, mesmo tendo menores de idade, se os bens forem divididos exatamente igual para todos, ou seja, se ficar demonstrado que não há qualquer prejuízo para o herdeiro menor de idade.

De qualquer forma, por se tratar de situações específicas e que precisam de uma análise mais completa, aconselho que você verifique os detalhes do seu caso com um advogado especialista.

c) Inexistência de Testamento

Se o falecido deixou testamento, o inventário terá que ser feito de forma judicial.

Mas como saber se ele deixou testamento?

Você ou seu advogado pode tirar uma Certidão Negativa de Testamento no site da CENSEC que possui um banco de dados com informações de testamentos realizados em todos os cartórios do Brasil.

Como sempre gosto de trazer alternativas, também é possível fazer o inventário no Cartório quando há testamento.

Para isso, seu advogado irá solicitar ao Juiz autorização para cumprir o testamento por meio de uma escritura pública confeccionada em cartório.

Resumo dos requisitos

Então, de forma geral, o inventário poderá ser feito em Cartório se:

a) há acordo entre herdeiros e viúvo(a);

b) não existe herdeiro menor de idade ou incapaz;

c) o falecido não deixou testamento.

2. É necessário contratar um advogado?

Sendo bem direto, a resposta é sim.

Essa costuma ser uma dúvida bem comum porque algumas pessoas entendem que basta ir direto no Cartório e solicitar o procedimento.

Porém, isso não é possível.

Sua primeira tarefa é encontrar um advogado especialista em inventário de confiança. É ele que vai conduzir todo o procedimento, ou seja, ele que vai manter contato com o cartório, orientar as partes sobre o que fazer em cada etapa e cuidar de todas as questões burocráticas.

O advogado possui, também, um papel fundamental na orientação sobre a divisão dos bens, impostos e registros necessários.

O ponto interessante é que no caso do inventário realizado em cartório, um advogado pode, inclusive, representar todos os herdeiros, o que traz economia para o procedimento.

Além de dar todas as orientações necessárias e realizar os procedimentos obrigatórios relativos ao inventário, o advogado pode, também, auxiliar na construção de um acordo justo sobre a partilha de bens.

Então, sua primeira providência é contratar um bom advogado especialista em inventário.

3. Qual o prazo para dar entrada no inventário? Existe multa?

A legislação federal diz que o processo de inventário e partilha de bens deve ser iniciado em até dois meses após o óbito.

Se passar esse prazo, fica a critério de cada Estado aplicar multa pelo atraso.

No Rio de Janeiro, a multa é de 10% do valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), mas no caso de inventários extrajudiciais, ela só é cobrada depois de 90 dias do óbito.

Importante lembrar que a multa é cobrada de acordo com a lei que estava em vigor na data do óbito e que ela pode aumentar com o passar dos anos, de acordo com o caso.

4. Quais os documentos necessários?

Para o inventário serão necessários documentos pessoais do falecido, herdeiros e viúvo(a), bem como de todos os bens.

Documentos do falecido

a) Certidão de óbito;

b) RG e CPF;

c) Certidão de Casamento ou comprovação de União Estável;

d) Pacto antenupcial, se houver;

e) Certidão Negativa de Testamento;

Documentos dos herdeiros, cônjuge e companheiro

a) RG e CPF;

b) Certidão comprobatória do parentesco com o falecido;

c) Certidão de Casamento ou comprovação de União Estável;

d) Certidão de Interdições e Tutelas do domicílio do herdeiro.

Documentos dos imóveis

a) Certidão de Matrícula atualizada ou comprovante de titularidade dos bens;

b) Certidão negativa de débitos imobiliários.

Documentos dos automóveis

a) CRLV;

b) Tabela FIPE.

Outros Bens

a) Extrato Bancário;

b) Extrato de Investimentos;

c) Extrato de FGTS;

d) Extrato de Bens Digitais (milhas, moedas digitais, etc);

e) Contratos que representem direitos ao falecido;

f) Balanço patrimonial de empresas;

g) Qualquer outro documento que comprove a titularidade de um bem ou direito do falecido.

5. Pode ser reconhecida a União Estável no próprio inventário?

Pode sim.

Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na própria escritura de inventário.

Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.

6. Como escolher o Cartório?

A Escritura Pública de Inventário e Partilha é feita pelo Tabelionato de Notas, nome correto do estabelecimento que chamamos de Cartório.

Como disse no início, o inventário extrajudicial pode ser feito de forma presencial ou on-line.

Se realizado presencialmente, os herdeiros podem escolher qualquer Tabelionato de Notas, independente do seu domicílio. Importante deixar claro que os valores pagos de custas e emolumentos são tabelados dentro de cada Estado e, assim, não há razão para buscar orçamentos nos Tabelionatos.

A escolha recairá pela comodidade e poderá ser orientada pela prática do advogado que indicará o Cartório que presta o serviço de forma mais rápida.

Já o inventário on-line é realizado por videoconferência utilizando uma plataforma específica. Nesse caso, a legislação estabelece que deverá ser escolhido um Cartório do Estado do falecido ou dos imóveis.

Ressalta-se que não há diferença de custos entre o inventário online ou presencial, cabendo, mais uma vez, a escolha por comodidade das partes.

7. Quais as etapas do inventário realizado em Cartório?

O inventário extrajudicial passa pelas seguintes etapas:

a) Organização dos documentos

A primeira etapa consiste na organização de todos os documentos do falecido, do cônjuge ou companheiro, dos herdeiros e dos bens que serão partilhados.

b) Preparo da petição

Trata-se de uma etapa de responsabilidade do advogado.

A petição é o documento técnico onde o advogado demonstrará que as partes cumprem os requisitos do inventário extrajudicial, fará a descrição de todos os bens e a forma que foi acordada a partilha, finalizando com os pedidos necessários.

c) Início do procedimento no Cartório

Com a petição finalizada e todos os documentos organizados, o advogado iniciará um procedimento administrativo no Cartório.

O Tabelião analisará se os requisitos foram cumpridos e, estando tudo certo, irá elaborar a minuta da Escritura Pública de Inventário e Partilha, bem como indicará as custas e impostos para pagamento.

d) Recolhimento do Imposto

Com o valor de todos os bens do falecido, o advogado irá elaborar a declaração do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) no site da fazenda estadual.

Será emitida uma guia do imposto que deverá ser quitado antes da assinatura da escritura de inventário.

No próximo item, eu trago mais detalhes sobre esse imposto, como seu valor e casos de isenção.

e) Assinatura da escritura

Se a minuta da escritura de divórcio estiver correta e todas as custas e os impostos pagos, o advogado entrará em contato com o Cartório para agendar a data e o horário da assinatura.

Uma vez assinada a escritura, o procedimento de inventário em si está finalizado.

No entanto, algumas diligências ainda são necessárias, como por exemplo, registrar os imóveis, transferir veículos, transferir valores em contas bancárias, etc.

8. Devo pagar algum imposto? Qual o valor?

Sim. A transferência dos bens do falecido para os herdeiros é tributada pelo Estado. Esse imposto tem o nome de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada Estado tem sua legislação específica sobre o assunto, podendo inclusive, ter situações passíveis de isenção.

Para o Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2023, o imposto varia de 4 a 8% do valor dos bens, conforme tabela abaixo.

Valor dos bens

Alíquota do Imposto

Até R$ 303.303,00

4,0%

Entre R$ 303.303,01 e R$ 433.290,00

4,5%

Entre R$ 433.290,01 e R$ 866.580,00

5,0%

Entre R$ 866.580,01 e R$ 1.299.870,00

6,0%

Entre R$ 1.299.870,01 e R$ 1.733.160,00

7,0%

Acima de R$ 1.299.870,00

8,0%

É importante observar que o imposto é aplicado de acordo com a data do óbito.

Como essas alíquotas colocadas na tabela passaram a valer a partir de 16/02/2018, se o óbito foi antes dessa data, devemos verificar qual a lei vigente na época. Além disso, os valores dos bens também têm como referência a UFIR de 2023.

Isso quer dizer que no caso de óbitos em anos anteriores, é fundamental você conversar com seu advogado para avaliar o valor do imposto a ser pago.

Ainda para o Estado do Rio de Janeiro, existem diversos casos de isenção do imposto. Trouxe os principais abaixo. Veja se o seu caso se enquadra numa das situações:

a) Saque de valores de FGTS, salários, aposentadoria e pensão;

b) Quando o bem a ser transmitido é um imóvel residencial e com valor menor que R$259.974,00;

c) Quando o bem é uma residência própria de policiais militares, civis e agentes penitenciários mortos em serviço;

d) Quando o bem é um imóvel residencial do programa minha casa minha vida ou imóvel residencial em comunidade de baixa renda.

Mesmo que você não se enquadre numa dessas hipóteses que eu trouxe, não deixe de perguntar ao seu advogado sobre outras possibilidades.

Por fim, é importante também esclarecer que você pode pedir o parcelamento do imposto.

9. Quanto custa o inventário em Cartório?

Para fazer um inventário você terá três custos principais:

1. Custos com Cartório

2. Imposto

3. Honorários Advocatícios

Os custos cartorários variam conforme o Estado. De forma geral, os gastos são com certidões atualizadas do falecido, dos herdeiros e dos bens, além da escritura pública de inventário.

A escritura de inventário e o imposto varia de acordo com o valor dos bens a serem transmitidos.

Já os honorários advocatícios dependem de cada escritório. Em geral é calculado de acordo com a complexidade do caso, respeitando o mínimo estabelecido na Tabela de Honorários da OAB. Os advogados podem oferecer várias formas de pagamento, inclusive parcelado em cartão de crédito, porém, por imposição da OAB, não podemos divulgar o valor do serviço na internet.

10. Quanto tempo dura o inventário em Cartório?

Como já falei, trata-se de um procedimento mais simples e rápido. Após o advogado entregar todos os documentos no cartório, em algumas semanas o inventário finaliza.

Conclusão

O inventário extrajudicial é um procedimento simples e rápido. Porém, para atravessar esse momento com tranquilidade e segurança, alguns pontos merecem atenção.

Eu reuni nesse post as informações que você precisa para entender todo o procedimento.

Leia e releia quantas vezes forem necessárias.

Lembre-se que um advogado especialista em inventários é o profissional apto a esclarecer detalhes sobre o seu caso.

Se ainda ficou com alguma dúvida ou quer saber mais detalhes, clique no botão abaixo.


Espero que eu tenha ajudado!

Forte Abraço! Até mais!

 

Moisés Alves

OAB/RJ 233.302

Advogado Especialista em Inventários e Divórcios

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