Quando precisamos contratar um serviço, utilizamos diversos critérios para escolha do profissional e, sem dúvida, o preço é um deles.
Muitas vezes nem contratamos o de menor valor, mas usamos os preços para comparar os serviços de diversos profissionais e fazer a escolha.
Com advogados não poderia ser diferente.
Para te ajudar a entender quanto cobra um advogado para fazer um inventário, eu vou te mostrar como ele pensa na hora de estabelecer o valor dos seus honorários.
1. Custos básicos do serviço
Todo advogado tem um valor mínimo pelo seu serviço.
Esse valor está relacionado aos custos de manutenção do escritório mais a hora de trabalho do profissional.
Hoje em dia existem diversos tipos de escritório, uns com atendimento 100% presencial, outros com atendimento digital e outros que misturam as duas possibilidades. Cada um terá seus custos básico de manutenção, tais como água, luz, aluguel, mobiliário, etc.
Assim como qualquer empresa, são justamente esses custos os primeiros a serem contabilizados na hora de elaborar o preço final do serviço de inventário.
2. Tabela OAB
Você já deve ter ouvido falar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ela é a instituição que regula o trabalho dos advogados no país.
Uma de suas atribuições é elaborar uma tabela com valores mínimos de honorários que devem ser praticados pelos advogados.
Cada Estado tem a sua tabela, podendo ter valores diferentes em cada um deles.
Importante que você saiba que essa tabela é uma referência, não é um valor fixo. Cada profissional é livre para estabelecer seu valor. O que não é permitido é que o advogado cobre valores muito abaixo dessas referências, pois estaria cometendo uma infração ao Código de Ética.
Outro ponto importante, é que não existe valor máximo.
Em média, os honorários advocatícios para inventário são entre R$ 4.000,00 e R$ 10.000,00. Essa variação existe por causa da complexidade de cada caso que explicarei no próximo tópico.
3. Complexidade do caso
Existem diversas formas de se fazer um inventário e, certamente, cada uma terá um valor de honorários diferente.
O inventário pode ser amigável ou não, ou seja, os herdeiros e outras partes interessadas podem estar de acordo ou não com a partilha. Além disso, podem ser necessárias diversas outras ações por parte do advogado ao longo do inventário, tais como emissão de certidões, diligências em Cartórios de Registro de Imóveis, requerimentos a órgãos administrativos, etc.
Cada caso terá uma complexidade.
É analisando o seu caso que o advogado poderá estabelecer um valor justo de honorários para o trabalho que será desenvolvido.
Em geral, o inventário realizado em cartório é o mais barato porque ele exige que as partes estejam de acordo e é bem mais rápido que o judicial.
Há também a possibilidade de cobrança de um percentual do valor dos bens que está sendo partilhado, tanto se o inventário for judicial quanto em cartório. Costuma-se cobrar de 5 a 10%. No entanto, esse percentual é apenas uma média. Cada profissional é livre para cobrar de acordo com avaliação de cada caso.
Conclusão
Os honorários advocatícios para o serviço de inventário são calculados com base nos custos básicos de cada escritório e na complexidade de cada caso.
Ao analisar a complexidade do caso, o advogado avaliará se há acordo entre os herdeiros, se o inventário poderá ser feito em cartório e se todos os bens a serem partilhados estão regulares e disponíveis para partilha.
Por último, gostaria de ressaltar que o preço cobrado pelo advogado não deve ser o fator principal e determinante para sua escolha.
Sem dúvida que você irá avaliar se o valor está dentro da sua possibilidade financeira, mas inclua na decisão:
experiência do advogado
conhecimento técnico
agilidade
praticidade
cordialidade no atendimento
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Espero que eu tenha ajudado!
Forte Abraço! Até mais!
Moisés Alves
OAB/RJ 233.302
Advogado Especialista em Inventários e Divórcios