top of page

Quanto custa um inventário no Cartório? (atualizado 2024)

O inventário em Cartório é, sem dúvida, a forma mais rápida e prática de resolver as questões relativas aos bens do falecido.

Você sabe disso, mas assim como muitas outras pessoas, provavelmente se faz a mesma pergunta:

Quanto custa um inventário em cartório?

Trata-se de uma dúvida normal, afinal tomamos várias decisões com base nos valores dos serviços.

Infelizmente, algumas pessoas deixam o inventário para depois acreditando que há um alto custo para a realização desse procedimento. Isso até pode acontecer, mas saiba que o inventário em algum momento terá que ser feito e o patrimônio a ser partilhado na sua grande maioria cobre esses custos.

Além disso, a decisão de deixar o inventário para depois, embora pareça não trazer problemas, pode vir a causar um grande prejuízo no futuro.

Além das questões jurídicas envolvidas, como impossibilidade de movimentação e negociação do patrimônio do falecido, o custo do inventário certamente aumentará, pois, existe uma multa por atraso no início do procedimento e as taxas cartorárias atualizam todos os anos.

Pensando nisso e para que você tenha condições de tomar uma melhor decisão, vou trazer nesse artigo, os custos envolvidos no inventário em cartório.

Caso você queira um orçamento direto para o seu caso, preencha o formulário clicando no botão abaixo, que logo um advogado especialista em inventário entrará em contato.



Vamos lá!

Custo 1: Certidões e Documentos Atualizados

Para realizar um inventário, a primeira coisa que você terá que fazer é juntar toda a documentação. Por isso, coloquei abaixo os principais documentos solicitados e indiquei os valores aproximados daqueles que são pagos.

Documentos do falecido

a) Certidão de óbito;

b) RG e CPF;

c) Certidão de Casamento ou comprovação de União Estável; (R$ 135,00 – Rio de Janeiro)

d) Pacto antenupcial, se houver;

e) Certidão Negativa de Testamento; (R$ 86,45)

Documentos dos herdeiros, cônjuge e companheiro

a) RG e CPF

b) Certidão comprobatória do parentesco com o falecido;

c) Certidão de Casamento ou comprovação de União Estável; (R$ 135,00 – Rio de Janeiro)

d) Certidão de Interdições e Tutelas do domicílio do herdeiro. (R$ 180,00 – Rio de Janeiro)

Documentos dos imóveis

a) Certidão de Matrícula atualizada ou comprovante de titularidade dos bens; (R$ 135,00 – Rio de Janeiro)

b) Certidão negativa de débitos imobiliários

Documentos dos automóveis

a) CRLV

b) Tabela FIPE

Outros Bens

a) Extrato Bancário

b) Extrato de Investimentos

c) Extrato de FGTS

d) Extrato de Bens Digitais (milhas, moedas digitais, etc)

e) Contratos que representem direitos ao falecido

f) Balanço patrimonial de empresas

g) Qualquer outro documento que comprove a titularidade de um bem ou direito do falecido.

Como você pode perceber, a grande maioria dos documentos são gratuitos.

Importante você saber que cada Estado tem sua tabela com valores das certidões. Eu coloquei alguns exemplos para o Estado do Rio de Janeiro, mas não deixe de consultar no seu Estado se necessário.

Uma boa notícia é que hoje em dia é possível solicitar essas certidões de forma on-line para qualquer cartório do país, o que pode ser feito, inclusive, pelo seu advogado assistente. Isso economiza seu tempo e dinheiro com deslocamentos e burocracias em balcões de atendimento.

Custo 2: Imposto - ITCMD

O ITCMD é o imposto de transmissão causa mortis e doação.

Por que ele é devido no inventário?

A transferência dos bens do falecido para os herdeiros é tributada pelo Estado. Esse imposto tem o nome de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada Estado tem sua legislação específica sobre o assunto, podendo inclusive, ter situações passíveis de isenção.

No Rio de Janeiro, por exemplo, esse imposto varia de 4 a 8% do valor dos bens a serem transmitidos, conforme tabela abaixo.

Valor dos bens

Alíquota do Imposto

Até R$ 317.611,00

4,0%

Entre R$ 317.611,01 e R$ 453.730,00

4,5%

Entre R$ 453.730,01 e R$ 907.460,00

5,0%

Entre R$ 907.460,01 e R$ 1.361.190,00

6,0%

Entre R$ 1.361.190,01 e R$ 1.814.920,00

7,0%

Acima de R$ 1.814.920,01

8,0%

É importante observar que o imposto é aplicado de acordo com a data do óbito.

Como essas alíquotas colocadas na tabela passaram a valer a partir de 16/02/2018, se o óbito foi antes dessa data, devemos verificar qual a lei vigente na época. Além disso, os valores dos bens também têm como referência a UFIR de 2024.

Isso quer dizer que no caso de óbitos em anos anteriores, é fundamental você conversar com seu advogado para avaliar o valor do imposto a ser pago.

Ainda para o Estado do Rio de Janeiro, existem diversos casos de isenção do imposto. Trouxe os principais abaixo. Veja se o seu caso se enquadra numa das situações:

a) Saque de valores de FGTS, salários, aposentadoria e pensão;

b) Quando o bem a ser transmitido é um imóvel residencial e com valor menor que R$ 272.238,00;

c) Quando o bem é uma residência própria de policiais militares, civis e agentes penitenciários mortos em serviço;

d) Quando o bem é um imóvel residencial do programa minha casa minha vida ou imóvel residencial em comunidade de baixa renda.

Mesmo que você não se enquadre numa dessas hipóteses que eu trouxe, não deixe de perguntar ao seu advogado sobre outras possibilidades.

Atenção - Multa por atraso (Início do inventário após 60 dias do óbito)

A legislação federal diz que o processo de inventário e partilha de bens deve ser iniciado em até dois meses após o óbito.

Se passar esse prazo, fica a critério de cada Estado aplicar multa pelo atraso.

No Rio de Janeiro, a multa é de 10% do valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), mas no caso de inventários extrajudiciais, ela só é cobrada depois de 90 dias do óbito.

Importante lembrar que a multa é cobrada de acordo com a lei que estava em vigor na data do óbito e que ela pode aumentar com o passar dos anos, de acordo com o caso.

Custo 3: Escritura de inventário

Com os documentos em mãos, o seu advogado assistente irá preparar a minuta do inventário, relacionando todos os bens do falecido e indicando como foi acordada a partilha.

Essa minuta será apresentada ao Tabelionato de Notas, junto com toda a documentação, para que seja confeccionada a Escritura Pública de Inventário e marcada o dia da assinatura.

O custo da escritura varia de acordo com o valor dos bens divididos e é estabelecido numa tabela divulgada pelo Tribunal de Justiça do seu Estado.

A título de exemplo, no Rio de Janeiro, considerando bens no valor de até R$ 49.903,08, a escritura terá o valor de R$ 942,19, ou seja, apenas aproximadamente 2% do valor dos bens.

Em outro exemplo, se tivermos dois imóveis de R$ 110.895,75 mais valor em conta de R$ 66.537,45, totalizando R$ 288.328,95, a escritura será de aproximadamente R$ 5.345,36, ou seja, mais uma vez em torno de 2% do valor dos bens.

Custo 4: Honorários Advocatícios

O inventário em cartório somente pode ser realizado com a assistência de um advogado, que é essencial para garantir que tudo ocorra da maneira correta.

Como nesse caso todas as partes precisam estar de acordo, isso torna possível a contratação de apenas um advogado e, consequentemente, possibilita a divisão dos custos para que tudo ocorra da maneira mais econômica possível.

Os advogados, de forma geral, cobram de duas formas: um valor por hora de trabalho ou um percentual do valor dos bens.

Ressalto que essas são formas comuns de cobrança e não uma regra. Cada profissional tem seu modo de precificar o serviço.

Em todos os casos, a complexidade do serviço certamente será avaliada no orçamento. E isso traz uma vantagem para o inventário em cartório, pois ele é mais simples e rápido que o inventário judicial, tornando-o menos complexo.

Por fim, apesar de ter explicado como funciona a precificação dos honorários advocatícios, o Código de Ética dos Advogados não permite a divulgação do valor.

Caso queira um orçamento completo para o seu inventário, entre em contato com um advogado especialista.

Curiosidade: é possível pagar o inventário com os próprios bens do falecido

Em alguns casos, os herdeiros deixam de fazer o inventário por não ter dinheiro para pagar o procedimento.

Saiba que é possível usar os bens deixados pelo falecido para pagar o inventário. Você pode, inclusive, vender até imóveis.

Existe um procedimento especial a ser feito, converse com seu advogado assistente sobre essa possibilidade.

Conclusão

Procurei nesse artigo tirar uma das dúvidas mais comuns de quem precisa fazer um inventário.

Meu objetivo é que você evite gastos desnecessários, perda de tempo e desgaste emocional com esse procedimento.

Não deixe de consultar um advogado especialista em inventário. Além de preparar um orçamento detalhado para você, ele é o profissional capaz de trazer segurança jurídica para o procedimento e indicar possíveis imprevistos ou situações específicas do seu caso.

Se ainda ficou com alguma dúvida ou quer saber mais detalhes, clique no botão abaixo.


Espero que eu tenha ajudado!

Forte Abraço! Até mais!

 
advogado inventário

Moisés Alves

OAB/RJ 233.302

Advogado Especialista em Inventários e Divórcios

5.941 visualizações
bottom of page